Questão de Auditoria Governamental — Governança e Análise de Risco — FUNDATEC 2026
Auditoria Governamental›Governança e Análise de Risco
Código
qg686640
Banca
FUNDATEC
Órgão
ISSEG
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Medico Auditor
Em uma Unidade Básica de Saúde do Município de Tatoine, a auditoria interna identificou, em 2025, que controles falhos no gerenciamento de riscos permitiram estoque zerado de insulina para 50 diabéticos tipo 1 em tratamento contínuo, com probabilidade alta (quase certa) e impacto muito alto (comprometimento total de objetivos de atenção primária), sem plano de contingência. Qual o papel sistemático e disciplinador da auditoria interna para mitigar essa falha operacional?
AAssumir temporariamente a gestão de estoques como uma ação de primeira linha de defesa.
BRelatar fraudes ao Tribunal de Contas da União (TCU), incluindo recomendações para processos disciplinares.
CSubstituir a gestão operacional em riscos diários.
DAvaliar objetivamente a eficácia de processos de governança, gerenciamento de risco e controle interno.
ETransferir a apuração para auditorias externas a fim de afastar possível influência local.
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GabaritoD — Avaliar objetivamente a eficácia de processos de governança, gerenciamento de risco e controle interno.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Auditoria Interna: Papel na Mitigação de Riscos
Gabarito: letra D. A auditoria interna (terceira linha de defesa) tem como função precípua avaliar, de forma independente e objetiva, a eficácia dos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos. Não cabe a ela assumir funções operacionais de gestão, que são típicas da primeira ou segunda linha. Esse entendimento está alinhado ao modelo das três linhas de defesa (Lei 14.133/2021, art. 169) e às boas práticas de auditoria governamental.
Três linhas de defesa
11ª linha: Gestão operacional
Controles diários
Ex.: gestão de estoques
22ª linha: Supervisão de riscos
Compliance, riscos, controles
33ª linha: Auditoria interna
Avaliação independente e objetiva
Governança
Gerenciamento de riscos
Controles internos
Não assume gestão
Não apura fraudes
Não substitui operação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A auditoria interna não pode assumir temporariamente a gestão de estoques. Essa atividade é de primeira linha de defesa, executada pelos servidores e gestores operacionais que lidam com os riscos diários (Lei 14.133/2021, art. 169, I). A auditoria, como terceira linha, deve manter independência e não se confundir com a gestão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Relatar fraudes ao TCU não é o papel sistemático e disciplinador da auditoria interna. A atividade principal é de avaliação dos processos de controle e riscos, e não de apuração disciplinar. Além disso, o caso narrado não menciona fraude, mas falha operacional sem plano de contingência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Substituir a gestão operacional em riscos diários viola o princípio de segregação de funções. A auditoria interna não pode atuar como a própria gestão; sua função é de avaliação independente, e não de execução.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A auditoria interna governamental deve prestar serviços de avaliação e consultoria sobre os processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos, com autonomia técnica e objetividade (conforme o modelo de três linhas de defesa). Essa avaliação objetiva é a forma sistemática e disciplinadora de mitigar falhas como a descrita, identificando deficiências e recomendando correções sem assumir a gestão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Transferir a apuração para auditorias externas não é o papel da auditoria interna. Ainda que exista risco de influência local, a auditoria interna deve atuar com independência e reportar a instâncias superiores, não simplesmente transferir a responsabilidade. O comando pede o papel sistemático da própria auditoria interna, que é de avaliação.