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Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — FUNDATEC 2026

MedicinaLegislação Profissional do Médico
Código
qg686645
Banca
FUNDATEC
Órgão
ISSEG
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Medico Auditor
Um médico auditor é designado para auditar uma unidade cujo gestor é filho do seu irmão. De acordo com o “Manual de Conduta Ética do Profissional da Auditoria do SUS” (2022), qual é a conduta correta?
  1. AExecutar auditoria normalmente, se não houver influência direta.
  2. BExecutar a auditoria se não houver indícios de inconformidade.
  3. CDelegar o caso a outro colega, sem informar a relação.
  4. DPreencher Declaração de Potenciais Impedimentos.
  5. ESolicitar o afastamento do parente da gestão durante a auditoria.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Preencher Declaração de Potenciais Impedimentos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Auditoria Médica no SUS: conflito de interesses e impedimentos

Gabarito: letra D. Quando o médico auditor identifica relação de parentesco com o gestor da unidade auditada — no caso, o gestor é filho do seu irmão (sobrinho do auditor) — a conduta correta, segundo o Manual de Conduta Ética do Profissional da Auditoria do SUS (2022), é preencher a Declaração de Potenciais Impedimentos. Essa declaração formaliza o conflito de interesses e permite que a administração adote as providências cabíveis, como o afastamento do auditor ou a redistribuição do trabalho, garantindo a imparcialidade e a isenção da auditoria.

A auditoria médica no âmbito do SUS é uma atividade técnica que exige absoluta imparcialidade do profissional. O auditor atua na verificação da qualidade, da regularidade e da conformidade dos serviços de saúde, e qualquer vínculo pessoal, familiar ou financeiro com os gestores ou com a unidade auditada pode comprometer a objetividade do seu trabalho. O Código de Ética Médica, que se aplica a todos os médicos, inclusive aos que atuam em auditoria, veda expressamente que o médico seja perito ou auditor de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho. Essa vedação decorre do princípio da independência, que é essencial para que o parecer do auditor seja confiável e sirva ao interesse público.

O Manual de Conduta Ética do Profissional da Auditoria do SUS, publicado em 2022, detalha os procedimentos que o auditor deve adotar diante de situações que possam gerar conflito de interesses. A principal ferramenta é a Declaração de Potenciais Impedimentos, um documento formal no qual o auditor informa, por escrito, a existência de qualquer relação que possa comprometer a sua imparcialidade. Essa declaração não é uma mera formalidade: ela permite que a gestão do SUS avalie o caso e decida se o auditor deve ser substituído, se a auditoria deve ser conduzida por outro profissional ou se outras salvaguardas são necessárias. O objetivo é sempre preservar a credibilidade do processo de auditoria e evitar qualquer questionamento sobre a validade dos seus resultados.

Na prática, imagine que o auditor seja designado para auditar uma unidade de saúde cujo gestor é seu sobrinho. A relação de parentesco é evidente e configura um potencial impedimento. O auditor não deve simplesmente executar a auditoria normalmente, pois isso violaria o princípio da imparcialidade e poderia gerar conflito de interesses. Também não deve delegar o caso a outro colega sem informar a relação, pois isso ocultaria a situação e impediria a administração de tomar as providências adequadas. A conduta correta é declarar o impedimento formalmente, por meio da Declaração de Potenciais Impedimentos, e aguardar a decisão da administração sobre como proceder. Essa é a forma de conciliar a necessidade de realizar a auditoria com a exigência ética de imparcialidade.

A banca explora aqui a confusão entre a conduta ética formal e as soluções práticas que o auditor poderia adotar por conta própria. O candidato pode ser tentado a escolher a alternativa que manda "delegar o caso a outro colega" ou "solicitar o afastamento do parente", mas essas opções não são as previstas no Manual. O Manual estabelece um procedimento específico: a declaração formal do impedimento. É essa a conduta que garante a transparência e permite que a administração decida o melhor encaminhamento. Guarde essa distinção: a ética na auditoria não se resume a evitar o conflito, mas a declará-lo formalmente para que a instituição possa gerenciá-lo.

Conflito de interesses na auditoria do SUS
  • 1Relação de parentesco com o gestor
    • Executar normalmente
    • Delegar sem informar
    • Afastar o parente
    • Declarar impedimento formal
  • 2Declaração de Potenciais Impedimentos
    • Garante transparência
    • Permite providências da administração
    • Preserva imparcialidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Executar a auditoria normalmente, se não houver influência direta, é incorreto. A mera existência de relação de parentesco com o gestor da unidade auditada já configura um potencial impedimento, independentemente de haver influência direta ou indireta. O auditor não pode avaliar subjetivamente se a influência existe; ele deve declarar o impedimento formalmente. A alternativa contraria o princípio da imparcialidade e o procedimento previsto no Manual de Conduta Ética do Profissional da Auditoria do SUS.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Executar a auditoria se não houver indícios de inconformidade também é incorreto. A ausência de indícios de irregularidade não elimina o conflito de interesses. O impedimento decorre da relação de parentesco, não da existência de problemas na unidade. O auditor deve declarar o impedimento antes de qualquer análise de conformidade, pois a sua imparcialidade pode ser questionada independentemente do resultado da auditoria.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Delegar o caso a outro colega, sem informar a relação, é incorreto. Embora a delegação possa ser uma solução, ela deve ser feita com a devida comunicação do impedimento à administração. Omitir a relação de parentesco é uma violação ética, pois impede que a gestão do SUS tome conhecimento do conflito e adote as providências cabíveis. A transparência é um dever do auditor, e a declaração formal é o instrumento adequado para isso.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Preencher a Declaração de Potenciais Impedimentos é a conduta correta. O Manual de Conduta Ética do Profissional da Auditoria do SUS (2022) prevê que, diante de situações que possam gerar conflito de interesses, como a relação de parentesco com o gestor da unidade auditada, o auditor deve formalizar o impedimento por meio dessa declaração. Esse procedimento garante a transparência, permite que a administração avalie o caso e adote as salvaguardas necessárias, preservando a imparcialidade e a credibilidade da auditoria.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Solicitar o afastamento do parente da gestão durante a auditoria é incorreto. O auditor não tem competência para solicitar o afastamento de um gestor público; essa é uma decisão administrativa que cabe à autoridade competente. Além disso, a medida não resolve o conflito de interesses, pois o auditor ainda estaria auditando uma unidade cujo gestor é seu parente, ainda que afastado temporariamente. A conduta correta é declarar o impedimento e deixar que a administração decida o encaminhamento adequado.

Gabarito: letra D — a conduta correta é preencher a Declaração de Potenciais Impedimentos, formalizando o conflito de interesses para que a administração adote as providências necessárias.

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