Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — FUNDATEC 2026
Medicina›Legislação Profissional do Médico
Código
qg686646
Banca
FUNDATEC
Órgão
ISSEG
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Medico Auditor
Um médico auditor recebe convite para participar de jantar patrocinado por uma empresa que presta serviços para o hospital em que exerce sua função. Qual conduta ética deve ser adotada?
AParticipar e relatar formalmente eventuais benefícios recebidos.
BRevelar impedimento e recusar.
CAceitar apenas se não influenciar seu julgamento.
DSolicitar que o convite seja expandido aos demais membros auditores.
EDenunciar o convite para apuração de infração ética.
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GabaritoB — Revelar impedimento e recusar.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Auditoria Médica e Conflito de Interesses
Gabarito: letra B. O médico auditor deve revelar o impedimento e recusar o convite, pois aceitar benefícios de empresa que presta serviços ao hospital onde atua compromete a imparcialidade exigida pela função de auditor, conforme o Código de Ética Médica (Capítulo XI, art. 98). A conduta ética correta é a recusa, não a aceitação condicionada ou a mera comunicação posterior.
A auditoria médica é uma atividade que exige absoluta isenção do profissional. O auditor avalia atos médicos, contas hospitalares e procedimentos, e qualquer vínculo com empresas prestadoras de serviços pode comprometer sua independência. O Código de Ética Médica, em seu Capítulo XI (Auditoria e Perícia Médica), estabelece vedações específicas para garantir que o auditor atue com imparcialidade total. O artigo 98 é o dispositivo central: veda ao médico "deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou como auditor". Aceitar um jantar patrocinado por empresa que presta serviços ao hospital é uma forma de receber vantagem que pode influenciar seu julgamento — mesmo que o médico acredite que não será influenciado, a aparência de conflito já compromete a ética.
A lógica por trás dessa regra é a proteção da confiança pública na atividade de auditoria. O auditor é um fiscalizador; sua função é garantir que os atos médicos e os custos hospitalares sejam adequados. Se ele aceita benefícios de quem é fiscalizado, cria-se um conflito de interesses que pode levar a decisões parciais. A ética médica não se contenta com a imparcialidade real — exige também a imparcialidade aparente. Por isso, a conduta correta é recusar o convite e revelar o impedimento, evitando qualquer situação que possa lançar dúvidas sobre sua integridade.
Na prática, imagine um médico auditor que recebe convite para jantar de uma empresa de fornecimento de materiais hospitalares. Se ele aceitar, mesmo que não mude suas decisões, estará vulnerável a questionamentos. Se um colega ou paciente descobrir, a credibilidade de suas auditorias será abalada. A recusa, acompanhada da comunicação formal do impedimento, protege o profissional e a instituição. Essa conduta está alinhada com o princípio da beneficência e da não maleficência, pois evita danos à relação de confiança entre o médico, o hospital e a sociedade.
A distinção importante aqui é entre "revelar e recusar" (conduta correta) e "aceitar e relatar" (conduta incorreta). Relatar o benefício recebido não elimina o conflito de interesses — apenas o torna público. A ética médica exige a prevenção, não a mera transparência. O auditor deve evitar a situação de conflito desde o início, não apenas documentá-la depois. Essa é a pegadinha central da questão: muitos candidatos podem pensar que "participar e relatar" é suficiente, mas o Código de Ética Médica é mais rigoroso — a recusa é obrigatória.
Guarde este critério: quando houver qualquer possibilidade de conflito de interesses na função de auditor, a conduta ética é sempre a recusa preventiva, nunca a aceitação condicionada ou a comunicação posterior. É exatamente essa fronteira que separa as alternativas corretas das incorretas.
Auditoria médica (Cap. XI, art. 98): Exige absoluta isenção (Imparcialidade real, Imparcialidade aparente); Conflito de interesses (Aceitar benefício de fiscalizado, Aceitar e relatar depois, Aceitar se "não influenciar"); Conduta correta (Revelar impedimento, Recusar o convite)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Participar e relatar formalmente eventuais benefícios recebidos não é conduta ética adequada. O Código de Ética Médica, no art. 98, exige "absoluta isenção" do auditor. Aceitar o benefício e depois relatá-lo não elimina o conflito de interesses — apenas o torna público. A ética médica exige a prevenção da situação de conflito, não a mera transparência posterior. O auditor deve recusar o convite desde o início, pois a aceitação já compromete a imparcialidade aparente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Revelar impedimento e recusar é a conduta ética correta. O médico auditor deve comunicar formalmente que está impedido de aceitar o convite, pois a empresa presta serviços ao hospital onde exerce sua função. Essa conduta está alinhada com o art. 98 do Código de Ética Médica, que exige "absoluta isenção" do auditor. A recusa preventiva evita qualquer conflito de interesses e protege a credibilidade da atividade de auditoria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aceitar apenas se não influenciar seu julgamento é conduta inadequada. O médico não pode avaliar subjetivamente se será ou não influenciado. A ética médica exige a imparcialidade aparente, não apenas a real. Mesmo que o auditor acredite que o jantar não afetará suas decisões, a aceitação cria uma situação de conflito de interesses que compromete a confiança pública na atividade. O art. 98 do Código de Ética Médica exige "absoluta isenção", que não se compatibiliza com a aceitação de benefícios de quem é fiscalizado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Solicitar que o convite seja expandido aos demais membros auditores não resolve o conflito de interesses. Pelo contrário, amplia o problema: todos os auditores estariam recebendo benefícios da empresa prestadora de serviços, comprometendo a imparcialidade de toda a equipe. A conduta correta é a recusa individual e a comunicação do impedimento, não a distribuição do benefício entre os colegas. O art. 98 do Código de Ética Médica exige "absoluta isenção" de cada auditor individualmente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Denunciar o convite para apuração de infração ética é conduta desproporcional. O convite para um jantar, por si só, não configura infração ética — a infração ocorreria se o médico aceitasse o benefício. A conduta correta é recusar o convite e revelar o impedimento, não denunciar a empresa ou o convite às autoridades. A denúncia seria cabível apenas se houvesse indícios de que o convite visa influenciar decisões de auditoria de forma ilícita, o que não é o caso no enunciado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "transparência" e "prevenção". Muitos candidatos escolhem a alternativa A (participar e relatar), pensando que a comunicação formal do benefício resolve o problema. Mas o Código de Ética Médica exige mais: o auditor deve evitar a situação de conflito desde o início, recusando o convite. A transparência posterior não elimina o conflito de interesses — apenas o torna público. Lembre-se: na auditoria médica, a imparcialidade aparente é tão importante quanto a real.