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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio Grande do Sul — FUNDATEC 2026

Legislação EstadualLegislação do Estado do Rio Grande do Sul
Código
qg686679
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Escrivão e Inspetor de Polícia - P2
De acordo com o art. 64 do Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul – Lei Complementar Estadual nº 10.098/1994, são considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de:I. Férias.II. Licença para tratar de interesses particulares.III. Licença para acompanhar o cônjuge.IV. Assistência de filho excepcional, na forma do art. 127 da referida Lei.Quais estão corretos?
  1. AApenas I e III.
  2. BApenas I e IV.
  3. CApenas III e IV.
  4. DApenas I, II e III.
  5. EApenas II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas I e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Art. 64 da Lei Complementar Estadual nº 10.098/1994 – Afastamentos considerados de efetivo exercício

Gabarito: letra B. De acordo com o art. 64 da Lei Complementar nº 10.098/1994, são considerados de efetivo exercício apenas os afastamentos relativos a férias e à assistência de filho excepcional (na forma do art. 127). As licenças para tratar de interesses particulares e para acompanhar o cônjuge não estão abrangidas por esse conceito, conforme o rol taxativo do dispositivo.

A questão exige o conhecimento do rol de afastamentos que a lei estadual equipara ao efetivo exercício, ou seja, situações em que o servidor, mesmo afastado, tem o tempo contado como se estivesse trabalhando para todos os efeitos (tempo de serviço, promoção, aposentadoria etc.).

Item

Afastamento

Considerado de efetivo exercício (art. 64)?

I

Férias

Sim

II

Licença para tratar de interesses particulares

Não

III

Licença para acompanhar o cônjuge

Não

IV

Assistência de filho excepcional (art. 127)

Sim

Item I – ✅ Correto

As férias são clássico exemplo de afastamento considerado de efetivo exercício, pois o servidor permanece à disposição da administração e o período é remunerado. O art. 64 da Lei Complementar 10.098/1994 inclui expressamente as férias nesse rol.

Item II – ❌ Incorreto

A licença para tratar de interesses particulares é um afastamento voluntário, sem remuneração, e não é considerado de efetivo exercício pela lei estadual. Nesse período, o servidor não contribui para a previdência estadual e o tempo não conta para promoção ou aposentadoria, salvo disposição especial de outra norma.

Item III – ❌ Incorreto

A licença para acompanhar o cônjuge, embora seja um direito do servidor (prevista em outro dispositivo), também não está no rol do art. 64 como de efetivo exercício. Apenas os casos expressamente listados pelo legislador estadual gozam desse tratamento.

Item IV – ✅ Correto

A assistência de filho excepcional, disciplinada no art. 127 da mesma lei, é considerada de efetivo exercício. O art. 64 remete expressamente a essa hipótese, equiparando‑a ao efetivo exercício.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e IV, o que corresponde à letra B.

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