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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FUNDATEC 2026

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
qg686684
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Escrivão e Inspetor de Polícia - P2
A Polícia Civil instaurou inquérito policial para investigar um esquema envolvendo uma empresa fornecedora de câmeras de vigilância contratada pelo Município XYZ. Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão na sede da empresa, o policial civil encontra mensagens em que o diretor comercial promete pagar uma “taxa de agradecimento” a um servidor público responsável por atestar a entrega dos equipamentos, mesmo sabendo que parte das câmeras era de qualidade inferior à contratada. O delegado de polícia registra o fato no relatório parcial e, além disso, encaminha cópia para o setor de controle interno do órgão público, recomendando instauração de procedimento administrativo com base na Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção. Considerando a referida Lei e a atuação da Polícia Civil, assinale a alternativa correta.
  1. AA empresa só poderá ser responsabilizada civil e administrativamente se houver prova de que os dirigentes anuíram expressamente com o pagamento da vantagem indevida, pois a Lei Anticorrupção exige dolo específico da alta administração.
  2. BA Polícia Civil deve suspender a investigação até que o órgão administrativo conclua o processo de responsabilização da empresa, pois a esfera administrativa possui precedência sobre a esfera criminal na Lei Anticorrupção.
  3. CA empresa pode ser responsabilizada civil e administrativamente com base na responsabilidade objetiva, bastando que a vantagem indevida tenha sido prometida em seu interesse, e compete à Polícia Civil investigar os crimes praticados pelas pessoas físicas envolvidas (responsabilidade criminal), independentemente do processo administrativo sancionador.
  4. DA responsabilização da empresa depende de decisão judicial prévia que comprove o dano efetivo ao erário, não cabendo aplicação de sanções administrativas sem determinação do Poder Judiciário.
  5. EA conduta não caracteriza ato lesivo da Lei Anticorrupção, pois a entrega de equipamento de qualidade inferior é matéria exclusivamente contratual e não envolve corrupção ativa ou passiva.
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GabaritoC — A empresa pode ser responsabilizada civil e administrativamente com base na responsabilidade objetiva, bastando que a vantagem indevida tenha sido prometida em seu interesse, e compete à Polícia Civil investigar os crimes praticados pelas pessoas físicas envolvidas (responsabilidade criminal), independentemente do processo administrativo sancionador.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção e a atuação da Polícia Civil

Gabarito: letra C. A empresa pode ser responsabilizada civil e administrativamente com base na responsabilidade objetiva prevista na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), bastando que a vantagem indevida tenha sido prometida em seu interesse. A Polícia Civil, por sua vez, deve investigar os crimes praticados pelas pessoas físicas envolvidas (responsabilidade criminal) de forma independente do processo administrativo sancionador, conforme o art. 5º do CPP e o art. 30 da própria Lei Anticorrupção.

A questão exige conhecimento do regime sancionatório da Lei Anticorrupção e sua relação com a persecução penal. A banca testa a distinção entre a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica (esferas civil e administrativa) e a responsabilidade subjetiva e pessoal das pessoas físicas (esfera criminal), além da independência entre as instâncias.

Critério

Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013)

Atuação da Polícia Civil

Relação entre as esferas

Responsabilidade da pessoa jurídica

Objetiva (art. 2º): independe de dolo ou culpa dos dirigentes; basta que o ato lesivo seja praticado em seu interesse ou benefício.

Investiga crimes das pessoas físicas (ex.: corrupção ativa, art. 333 CP) de forma autônoma.

Independentes: o processo administrativo não suspende nem condiciona a investigação criminal (art. 30 da Lei 12.846/2013 e art. 5º do CPP).

Elemento subjetivo exigido

Irrelevante para a responsabilização administrativa/civil da empresa.

Exige dolo (vontade e consciência) para a responsabilização criminal da pessoa física.

A responsabilidade objetiva da empresa não se confunde com a subjetiva do agente público/privado.

Exemplo no caso concreto

Diretor promete vantagem indevida a servidor em benefício da empresa (art. 5º, I).

Polícia investiga o crime de corrupção ativa praticado pelo diretor (pessoa física).

A empresa pode ser punida administrativamente mesmo que o diretor não seja condenado criminalmente.

1Pessoa jurídica
Responsabilidade objetiva
Basta interesse/benefício
Esferas civil e administrativa
2Pessoa física
Responsabilidade subjetiva
Esfera criminal
Investigação policial autônoma
3Independência das instâncias
Administrativo não suspende criminal
Art. 30 da Lei 12.846/2013
Responsabilidade na Lei Anticorrupção
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Responsabilidade na Lei Anticorrupção: Pessoa jurídica (Responsabilidade objetiva, Basta interesse/benefício, Esferas civil e administrativa); Pessoa física (Responsabilidade subjetiva, Esfera criminal, Investigação policial autônoma); Independência das instâncias (Administrativo não suspende criminal, Art. 30 da Lei 12.846/2013)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade da empresa depende de dolo específico da alta administração. Isso contraria a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica: basta que o ato lesivo seja praticado em seu interesse ou benefício, independentemente de anuência expressa dos dirigentes (art. 2º, caput, Lei 12.846/2013). O elemento subjetivo é irrelevante para a responsabilização administrativa e civil da empresa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a Polícia Civil deve suspender a investigação até o fim do processo administrativo. Não há tal precedência. O art. 30 da Lei 12.846/2013 estabelece que as sanções previstas na Lei não afetam os processos de responsabilização por improbidade ou atos ilícitos, nem impedem a persecução penal. O inquérito policial é autônomo (art. 5º do CPP) e não se subordina ao administrativo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata reprodução do regime legal. A pessoa jurídica responde objetivamente (art. 2º, Lei 12.846/2013) e a Polícia Civil investiga os crimes das pessoas físicas (corrupção ativa, etc.) sem dependência do processo administrativo. O fato de o diretor prometer vantagem em benefício da empresa já configura ato lesivo (art. 5º, I), independentemente de aceitação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao condicionar a responsabilidade administrativa à prévia decisão judicial. A Lei Anticorrupção previne sanções administrativas (multa e publicação) aplicadas diretamente pela administração (arts. 6º e 7º), sem necessidade de processo judicial. Apenas sanções mais graves (dissolução, interdição) dependem de ação judicial, mas não é o caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A conduta descrita (prometer vantagem para que o servidor ateste a entrega de equipamento de qualidade inferior) se enquadra perfeitamente no art. 5º, I, da Lei 12.846/2013: “prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público”. Não se trata de mera questão contratual, mas de ato lesivo à administração.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica (alternativa A) e a independência das esferas (alternativa B). O candidato pode ser tentado a acreditar que é necessário dolo da alta administração ou que o processo administrativo precede o criminal — ambos errados. Lembre-se: para a empresa, basta o interesse no ato; as pessoas físicas respondem criminalmente de forma autônoma.

PEGA ESSA DICA!

Estude os arts. 1º a 5º da Lei 12.846/2013, especialmente o conceito de responsabilidade objetiva e o rol de atos lesivos. Grave que as esferas (administrativa, civil e criminal) são independentes — uma não depende da outra para ser instaurada.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra C.

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