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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FUNDATEC 2026

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qg686687
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Escrivão e Inspetor de Polícia - P2
Durante o registro de um boletim de ocorrência de lesão corporal qualificada – violência doméstica no âmbito da Lei Maria da Penha, a vítima informa ao policial que estava efetuando o registro que ela possui transtorno depressivo grave e está em tratamento psiquiátrico, fazendo uso de medicação contínua controlada. Tal informação foi registrada sem o consentimento da vítima no campo “histórico dos fatos” e também no termo de informações da vítima, porque o policial entendeu por bem que tal informação é relevante para caracterizar a vulnerabilidade, contextualizando o risco e subsidiando o magistrado e o Ministério Público na concessão de medidas protetivas de urgência. Considerando a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), é correto afirmar que a atuação do policial:
  1. AViola a Lei nº 13.709/2018, pois dados de saúde, de acordo com o art. 5º, inciso II da referida lei, são sensíveis e só podem ser tratados mediante o consentimento expresso da vítima.
  2. BÉ irregular, pois informações de saúde nunca podem constar em boletins de ocorrência, mesmo quando relevantes ao fato.
  3. CDepende de autorização judicial prévia, pois dados de saúde são protegidos de forma absoluta pela Lei nº 13.709/2018.
  4. DÉ irregular, pois dados sensíveis só podem ser registrados em autos sigilosos, nunca em boletins de ocorrência.
  5. EEstá correta, pois dados sensíveis podem ser tratados pela autoridade policial quando necessários ao cumprimento de obrigação legal ou para a proteção da vida e da segurança da vítima, conforme os artigos 7º, inciso III, 11, inciso II e 23 da Lei nº 13.709/2018.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Está correta, pois dados sensíveis podem ser tratados pela autoridade policial quando necessários ao cumprimento de obrigação legal ou para a proteção da vida e da segurança da vítima, conforme os artigos 7º, inciso III, 11, inciso II e 23 da Lei nº 13.709/2018.

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