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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FUNDATEC 2026

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qg686687
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Escrivão e Inspetor de Polícia - P2
Durante o registro de um boletim de ocorrência de lesão corporal qualificada – violência doméstica no âmbito da Lei Maria da Penha, a vítima informa ao policial que estava efetuando o registro que ela possui transtorno depressivo grave e está em tratamento psiquiátrico, fazendo uso de medicação contínua controlada. Tal informação foi registrada sem o consentimento da vítima no campo “histórico dos fatos” e também no termo de informações da vítima, porque o policial entendeu por bem que tal informação é relevante para caracterizar a vulnerabilidade, contextualizando o risco e subsidiando o magistrado e o Ministério Público na concessão de medidas protetivas de urgência. Considerando a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), é correto afirmar que a atuação do policial:
  1. AViola a Lei nº 13.709/2018, pois dados de saúde, de acordo com o art. 5º, inciso II da referida lei, são sensíveis e só podem ser tratados mediante o consentimento expresso da vítima.
  2. BÉ irregular, pois informações de saúde nunca podem constar em boletins de ocorrência, mesmo quando relevantes ao fato.
  3. CDepende de autorização judicial prévia, pois dados de saúde são protegidos de forma absoluta pela Lei nº 13.709/2018.
  4. DÉ irregular, pois dados sensíveis só podem ser registrados em autos sigilosos, nunca em boletins de ocorrência.
  5. EEstá correta, pois dados sensíveis podem ser tratados pela autoridade policial quando necessários ao cumprimento de obrigação legal ou para a proteção da vida e da segurança da vítima, conforme os artigos 7º, inciso III, 11, inciso II e 23 da Lei nº 13.709/2018.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Está correta, pois dados sensíveis podem ser tratados pela autoridade policial quando necessários ao cumprimento de obrigação legal ou para a proteção da vida e da segurança da vítima, conforme os artigos 7º, inciso III, 11, inciso II e 23 da Lei nº 13.709/2018.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e tratamento de dados sensíveis no contexto policial

Gabarito: E. A atuação do policial foi correta. A LGPD permite o tratamento de dados pessoais sensíveis (como dados de saúde) sem o consentimento do titular quando necessário ao cumprimento de obrigação legal ou para a proteção da vida e da incolumidade física da vítima, nos termos dos arts. 7º, II e V, 11, II, e 23 da lei. A informação sobre o transtorno depressivo grave é relevante para avaliar a vulnerabilidade e subsidiar medidas protetivas de urgência, conforme prevê o art. 19 da Lei Maria da Penha.

A questão testa o conhecimento das hipóteses de tratamento de dados sensíveis sem consentimento. Muitos candidatos são levados a pensar que o consentimento é sempre exigido, mas a LGPD traz exceções importantes.

Fundamento Legal

Hipótese de Tratamento sem Consentimento

Aplicação ao Caso Concreto

Art. 7º, II e V

Cumprimento de obrigação legal ou proteção da vida e incolumidade física

O registro em boletim de ocorrência é obrigação legal do policial; a informação sobre transtorno depressivo grave visa proteger a vítima e subsidiar medidas protetivas

Art. 11, II

Tratamento de dados sensíveis para cumprimento de obrigação legal ou exercício regular de direitos

A autoridade policial age no exercício de suas atribuições legais (Lei Maria da Penha)

Art. 23

Tratamento de dados pela administração pública para execução de políticas públicas

O registro integra a atuação estatal na proteção de vítimas de violência doméstica

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que dados de saúde (sensíveis) só podem ser tratados com consentimento expresso. Isso é falso. A LGPD prevê diversas hipóteses de tratamento sem consentimento, como para cumprimento de obrigação legal (art. 7º, II) e proteção da vida (art. 7º, V). O registro em boletim de ocorrência decorre de dever legal do policial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que informações de saúde nunca podem constar em BO. Não há proibição absoluta. A LGPD admite o tratamento quando necessário para finalidades legítimas, desde que respeitados os princípios de necessidade e finalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que depende de autorização judicial prévia. A LGPD não exige autorização judicial para tratamento de dados sensíveis pela administração pública no exercício de suas atribuições legais. A própria Lei Maria da Penha prevê a concessão de medidas protetivas com base em cognição sumária, sem necessidade de autorização prévia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que dados sensíveis só podem ser registrados em autos sigilosos. A LGPD não impõe essa restrição. O boletim de ocorrência pode conter informações sensíveis quando necessário para a finalidade do registro.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. A LGPD, em seus arts. 7º, II e V, e 11, II, autoriza o tratamento de dados sensíveis sem consentimento quando necessário ao cumprimento de obrigação legal (registro de BO pela autoridade policial) e para a proteção da vida e da segurança da vítima. Além disso, o art. 23 da LGPD permite que a administração pública trate dados pessoais no exercício de suas competências legais. A informação sobre a saúde da vítima é essencial para a concessão de medidas protetivas de urgência, conforme o art. 19 da Lei Maria da Penha:

Art. 19, §4Lei-11340

Art. 19 — "As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida. [...] § 4º — [...] a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas e poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida."

Portanto, o policial agiu dentro da lei.

PEGA ESSA DICA!

A banca explora a falsa ideia de que dados sensíveis só podem ser tratados com consentimento. Lembre-se: a LGPD prevê exceções expressas para cumprimento de obrigação legal, políticas públicas, estudos, proteção da vida, exercício de direitos, entre outras. No âmbito policial e de segurança pública, essas hipóteses são frequentes.

Gabarito: letra E.

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