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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FUNDATEC 2026

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
qg686692
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Escrivão e Inspetor de Polícia - P2
O poder constituinte decorrente, previsto pela Constituição Federal, refere-se ao(à):
  1. ACompetência dos Estados de criarem suas próprias Constituições, desde que observados os princípios da Constituição Federal.
  2. BPoder de reformar a Constituição Federal mediante plebiscito.
  3. CPoder que permite aos municípios aprovarem leis sem observar a Constituição Federal.
  4. DPoder de os Poderes Judiciário e Legislativo anularem normas constitucionais estaduais.
  5. EPoder exclusivo da União de editar emendas à Constituição do Estado.
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GabaritoA — Competência dos Estados de criarem suas próprias Constituições, desde que observados os princípios da Constituição Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Constituinte Decorrente

Gabarito: letra A. O poder constituinte decorrente é a competência dos estados-membros para elaborar suas próprias constituições, desde que observados os princípios da Constituição Federal, conforme art. 25 da CF.

A banca testa a distinção entre as espécies de poder constituinte derivado. O decorrente é exclusivo dos estados (e equiparado ao DF), enquanto o reformador permite emendar a CF.

Art. 25CF/88

Art. 25 — "Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição."

1Reformador
Emendar a CF
Plebiscito (instrumento)
2Decorrente
Estados-membros (art. 25)
Criar Constituição estadual
Observar princípios da CF
3Revisor (já extinto)
Poder constituinte derivado
LEVELsoulevel.com.br
Poder constituinte derivado: Reformador (Emendar a CF, Plebiscito (instrumento)); Decorrente (Estados-membros (art. 25), Criar Constituição estadual, Observar princípios da CF); Revisor (já extinto)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o conceito exato: competência dos Estados para criar suas Constituições, respeitando os princípios da CF. É o poder constituinte derivado decorrente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Confunde poder decorrente com poder reformador. O poder de reformar a CF mediante emendas constitucionais é o poder derivado reformador, não o decorrente. O plebiscito é um instrumento de consulta popular, não define o poder.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os municípios não possuem poder constituinte decorrente; suas Leis Orgânicas devem observar a CF e a constituição do respectivo estado (art. 29, CF). A alternativa erroneamente afirma que poderiam legislar sem observar a CF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não define poder decorrente. Anular normas constitucionais estaduais é exercício de controle de constitucionalidade, que pode ser feito pelo Judiciário, mas não é poder constituinte.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte o sujeito: o poder decorrente é dos estados, não da União. A União não edita emendas à constituição estadual; isso compete à Assembleia Legislativa estadual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os sujeitos para confundir: na B (reforma = emendas), na C (municípios), na E (União). Lembre-se: decorrente = Estados. Cuidado com essas inversões!

Gabarito: letra A

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