Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FUNDATEC 2026
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
qg686692
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Escrivão e Inspetor de Polícia - P2
O poder constituinte decorrente, previsto pela Constituição Federal, refere-se ao(à):
ACompetência dos Estados de criarem suas próprias Constituições, desde que observados os princípios da Constituição Federal.
BPoder de reformar a Constituição Federal mediante plebiscito.
CPoder que permite aos municípios aprovarem leis sem observar a Constituição Federal.
DPoder de os Poderes Judiciário e Legislativo anularem normas constitucionais estaduais.
EPoder exclusivo da União de editar emendas à Constituição do Estado.
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GabaritoA — Competência dos Estados de criarem suas próprias Constituições, desde que observados os princípios da Constituição Federal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder Constituinte Decorrente
Gabarito: letra A. O poder constituinte decorrente é a competência dos estados-membros para elaborar suas próprias constituições, desde que observados os princípios da Constituição Federal, conforme art. 25 da CF.
A banca testa a distinção entre as espécies de poder constituinte derivado. O decorrente é exclusivo dos estados (e equiparado ao DF), enquanto o reformador permite emendar a CF.
Art. 25CF/88
Art. 25 — "Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição."
Poder constituinte derivado: Reformador (Emendar a CF, Plebiscito (instrumento)); Decorrente (Estados-membros (art. 25), Criar Constituição estadual, Observar princípios da CF); Revisor (já extinto)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o conceito exato: competência dos Estados para criar suas Constituições, respeitando os princípios da CF. É o poder constituinte derivado decorrente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Confunde poder decorrente com poder reformador. O poder de reformar a CF mediante emendas constitucionais é o poder derivado reformador, não o decorrente. O plebiscito é um instrumento de consulta popular, não define o poder.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os municípios não possuem poder constituinte decorrente; suas Leis Orgânicas devem observar a CF e a constituição do respectivo estado (art. 29, CF). A alternativa erroneamente afirma que poderiam legislar sem observar a CF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não define poder decorrente. Anular normas constitucionais estaduais é exercício de controle de constitucionalidade, que pode ser feito pelo Judiciário, mas não é poder constituinte.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte o sujeito: o poder decorrente é dos estados, não da União. A União não edita emendas à constituição estadual; isso compete à Assembleia Legislativa estadual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os sujeitos para confundir: na B (reforma = emendas), na C (municípios), na E (União). Lembre-se: decorrente = Estados. Cuidado com essas inversões!