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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FUNDATEC 2026

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
qg686694
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Escrivão e Inspetor de Polícia - P2
Analise as assertivas abaixo:I. Tício foi preso em flagrante pelo crime de furto qualificado. Porém, quando da elaboração do auto de prisão em flagrante, recusou-se a assinar as respectivas peças. Com isso, o delegado de polícia, em razão da impossibilidade de se continuar com a feitura do auto de prisão em flagrante, interrompeu o procedimento e representou pela prisão preventiva do suspeito. De acordo com a lei, o delegado de polícia agiu de maneira correta.II. A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.III. A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, em regra, podendo ser este prorrogado por iguais períodos enquanto houver extrema e comprovada necessidade.Quais estão INCORRETAS?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão em flagrante, preventiva e temporária

Gabarito: letra D (apenas I e III estão incorretas). O auto de prisão em flagrante não se inviabiliza pela recusa de assinatura do preso — o CPP prevê que sejam chamadas duas testemunhas para assinar (art. 304, §3º). Já a assertiva III erra ao afirmar que a prisão temporária pode ser prorrogada por "iguais períodos enquanto houver necessidade", pois a lei permite apenas uma prorrogação por igual período (Lei 7.960/89, art. 2º, caput). A assertiva II está correta, pois a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada (CPP, art. 312).

Assertiva

Conteúdo

Correção

Fundamento Legal

I

Delegado interrompeu auto de prisão em flagrante por recusa de assinatura e representou pela preventiva

❌ Incorreta

CPP, art. 304, §3º: recusa de assinatura exige assinatura de duas testemunhas

II

Prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada com receio de perigo e fatos contemporâneos

✅ Correta

CPP, arts. 312 e 282, §6º

III

Prisão temporária pode ser prorrogada por iguais períodos enquanto houver necessidade

❌ Incorreta

Lei 7.960/89, art. 2º: apenas uma prorrogação por igual período

  1. 1Flagrante
  2. 2Preventiva
  3. 3Temporária
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Assertiva I — ❌ Incorreta

O delegado de polícia agiu de forma incorreta. De acordo com o art. 304, §3º do CPP, quando o acusado se recusa a assinar, o auto de prisão em flagrante deve ser assinado por duas testemunhas que tenham ouvido sua leitura na presença dele, não podendo o delegado simplesmente interromper o procedimento e representar pela prisão preventiva.

Art. 304, §3CPP

Art. 304, §3º — "Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste."

Portanto, a conduta narrada é contrária à lei, tornando a assertiva I incorreta.

Assertiva II — ✅ Correta

A decisão que decreta a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada, demonstrando concretamente a necessidade da medida cautelar (CPP, art. 312 e art. 282, §6º). O excerto "receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos" reflete, ainda que com termos não literais, a exigência de demonstração do periculum libertatis e da atualidade dos fundamentos. Assim, a assertiva está correta.

Assertiva III — ❌ Incorreta

A prisão temporária, disciplinada pela Lei 7.960/89, tem prazo de 5 dias (regra) e apenas uma prorrogação por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade (art. 2º, caput). A assertiva III, ao dizer que pode ser prorrogada "por iguais períodos enquanto houver extrema e comprovada necessidade", induz ao erro de que são admitidas prorrogações sucessivas, o que não é permitido. Portanto, a assertiva está incorreta.

Conclusão: Estão incorretas apenas as assertivas I e III. Logo, a alternativa correta é a letra D.

PEGA ESSA DICA!

Na prisão em flagrante, a recusa de assinatura do preso jamais impede a lavratura do auto — o art. 304, §3º é claro. Já na temporária, memorize: regra 5 dias + 1 prorrogação de 5 dias = máximo 10 dias (para crimes comuns).

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