Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FUNDATEC 2026
- Código
- qg686695
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- PC-RS
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Escrivão e Inspetor de Polícia - P2
- AApenas I.
- BApenas I e II.
- CApenas I e III.
- DApenas II e III.
- EI, II e III.
GabaritoC — Apenas I e III.
Gabarito: C (Apenas I e III). A assertiva I está correta com base no art. 150, §4º, III do CP e art. 246 do CPP, que equiparam a compartimento não aberto ao público onde se exerce profissão ou atividade à “casa”, exigindo mandado judicial (art. 241 do CPP). A assertiva II é falsa, pois a cadeia de custódia se inicia no primeiro contato com a prova, não após o encerramento das diligências. A assertiva III está correta: a captação ambiental tem prazo máximo de 15 dias, renovável por igual período mediante decisão judicial que comprove indispensabilidade e atividade habitual ou continuada.
Assertiva | Conteúdo | Correta? | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | “Casa” abrange compartimento não aberto ao público onde se exerce profissão/atividade; exige mandado judicial para busca. | ✅ Sim | Art. 150, §4º, III do CP; arts. 241 e 246 do CPP |
II | Início da cadeia de custódia ocorre após o encerramento das diligências no local do crime. | ❌ Não | Art. 158-B do CPP: inicia-se no primeiro contato com a prova |
III | Captação ambiental: prazo máximo de 15 dias, renovável por igual período, se indispensável e atividade criminal habitual/continuada. | ✅ Sim | Lei 9.296/96 (interceptação ambiental) e jurisprudência |
A definição de “casa” para fins penais abrange o compartimento não aberto ao público onde alguém exerce profissão ou atividade (art. 150, §4º, III do CP). O CPP, em seu art. 246, determina que a busca nesses lugares segue as mesmas regras da busca domiciliar, e o art. 241 exige mandado judicial quando a autoridade não realizar pessoalmente a diligência. Logo, a assertiva está correta.
Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940): Art. 150, §4º, III – “A expressão ‘casa’ compreende:
III – compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.”
Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941): Art. 246 – “Aplicar-se-á também o disposto no artigo anterior, quando se tiver de proceder a busca em compartimento habitado ou em aposento ocupado de habitação coletiva ou em compartimento não aberto ao público, onde alguém exercer profissão ou atividade.” Art. 241 – “Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.”
A cadeia de custódia inicia-se no momento em que a autoridade policial ou o perito toma conhecimento da existência da prova, conforme art. 158-B do CPP (não reproduzido no contexto, mas a regra é pacífica). Dizer que o início se dá após o encerramento das diligências no local do crime é incorreto. A preservação do local e a coleta das evidências já fazem parte da cadeia de custódia desde o primeiro contato.
A captação ambiental (interceptação de sinais captados no ambiente) é regulada pela Lei 9.296/1996, com alterações do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). O prazo máximo de 15 dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, é a regra legal, condicionada à comprovação da indispensabilidade e à existência de atividade criminal permanente, habitual ou continuada. A assertiva reproduz corretamente esse dispositivo, embora o texto literal não esteja disponível no contexto fornecido.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e III, portanto a alternativa C é o gabarito.
Link permanente: /questoes/qg686695