Analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) O crime de lavagem de dinheiro exige que a ocultação ou dissimulação recaia sobre bens, direitos ou valores provenientes diretamente de infração penal, sendo atípica a conduta quando a origem for apenas indireta.( ) A condenação pelo crime de lavagem de dinheiro pode ocorrer ainda que o crime antecedente não tenha sido objeto de processo ou julgamento, desde que demonstrada a origem ilícita dos bens, direitos ou valores.( ) Configura organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais.( ) O crime de lavagem de dinheiro deixa de ser punível quando extinta a punibilidade da infração penal antecedente ou isento de pena o seu autor.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
AV – F – V – F.
BV – V – F – V.
CF – V – V – F.
DF – F – F – V.
EF – V – F – F.
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GabaritoE — F – V – F – F.
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Lavagem de dinheiro e organização criminosa (Lei nº 9.613/1998 e Lei nº 12.850/2013)
Gabarito: letra E (F – V – F – F). A lavagem de dinheiro abrange bens provenientes direta ou indiretamente de infração penal (art. 1º da Lei 9.613/1998), a condenação independe de processo contra o crime antecedente, e a extinção da punibilidade deste não exclui a punibilidade da lavagem. Já a organização criminosa exige quatro ou mais pessoas (art. 1º, § 1º, da Lei 12.850/2013), e não três.
A questão mistura dois diplomas de legislação penal especial: a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) e a Lei de Organização Criminosa (Lei 12.850/2013). O ponto central é conhecer o conceito legal de lavagem de capitais e as condições de punibilidade que a lei estabelece, além do número mínimo de integrantes para configurar organização criminosa. Vamos analisar cada assertiva com profundidade.
Assertiva 1 — ❌ Falsa
A assertiva afirma que a lavagem de dinheiro exige que a ocultação ou dissimulação recaia sobre bens, direitos ou valores provenientes diretamente de infração penal, sendo atípica a conduta quando a origem for apenas indireta. Isso está errado: o tipo penal abrange expressamente ambas as hipóteses, direta e indireta.
Art. 1Lei-9613
Art. 1º — "Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal."
A palavra "indiretamente" é decisiva: não é preciso que o bem seja o produto imediato do crime; basta que tenha origem mediata, como ocorre quando o dinheiro passa por várias operações antes de chegar ao agente. A banca explora exatamente a tentação de restringir o alcance do tipo, mas a lei é clara ao incluir a origem indireta.
Assertiva 2 — ✅ Verdadeira
A assertiva está correta: a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro pode ocorrer ainda que o crime antecedente não tenha sido objeto de processo ou julgamento, desde que demonstrada a origem ilícita dos bens, direitos ou valores.
Isso decorre da autonomia do crime de lavagem em relação ao crime antecedente. A lei não exige condenação prévia pelo delito anterior; basta que fique comprovada, no processo da lavagem, a origem ilícita dos bens. Essa é uma característica marcante do tipo, que permite o processamento e a condenação mesmo quando o autor do crime antecedente é desconhecido, está foragido ou não foi processado.
Assertiva 3 — ❌ Falsa
A assertiva afirma que configura organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais.
O erro está no número mínimo de integrantes: a Lei 12.850/2013 exige quatro ou mais pessoas, e não três. A assertiva diz "quatro ou mais", o que está correto quanto ao número, mas a leitura atenta revela que ela omite um requisito essencial: as infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Art. 1, §1Lei-12850
Art. 1º, § 1º — "Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional."
A assertiva, ao suprimir a exigência de pena máxima superior a 4 anos ou caráter transnacional, amplia indevidamente o conceito legal, tornando-o mais abrangente do que a lei prevê. Por isso, é falsa.
Assertiva 4 — ❌ Falsa
A assertiva afirma que o crime de lavagem de dinheiro deixa de ser punível quando extinta a punibilidade da infração penal antecedente ou isento de pena o seu autor. Isso está errado: a punibilidade da lavagem é autônoma e não depende da punibilidade do crime antecedente.
A extinção da punibilidade do crime anterior (por exemplo, pela prescrição) não alcança o crime de lavagem, pois são delitos distintos, que tutelam bens jurídicos diferentes. A lavagem protege, entre outros, a administração da justiça e a ordem econômica, enquanto o crime antecedente tutela o bem jurídico próprio da infração original. Assim, mesmo que o autor do crime antecedente seja isento de pena ou que sua punibilidade seja extinta, o agente da lavagem pode ser processado e condenado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a autonomia da lavagem e a dependência que muitos imaginam existir em relação ao crime antecedente. O candidato que pensa que a extinção da punibilidade do crime anterior "contamina" a lavagem acaba marcando a assertiva 4 como verdadeira. Lembre-se: a lavagem é crime autônomo, e a punibilidade do crime antecedente não interfere na sua.
NÃO CAIA NESSA!
Para fixar, compare os requisitos da organização criminosa (Lei 12.850/2013) com os da lavagem (Lei 9.613/1998):
Critério
Organização Criminosa
Lavagem de Dinheiro
Número mínimo
4 ou mais pessoas
1 pessoa (crime comum)
Requisito estrutural
Divisão de tarefas, ainda que informal
Não exige estrutura
Objetivo
Obter vantagem mediante infrações penais
Ocultar/dissimular bens de origem ilícita
Pena máxima das infrações
Superior a 4 anos ou transnacional
Não se aplica
Essa tabela ajuda a evitar a pegadinha da assertiva 3, que omitiu o requisito da pena máxima.