Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — FUNDATEC 2026
Legislação de Trânsito›Crimes de trânsito
Código
qg686698
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Escrivão e Inspetor de Polícia - P2
Analise as assertivas abaixo com base exclusivamente no texto do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) O homicídio culposo na direção de veículo automotor deixa de ser crime de trânsito quando praticado sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.( ) O crime de embriaguez ao volante exige a demonstração de perigo concreto à incolumidade pública, sendo insuficiente a mera condução de veículo com a capacidade psicomotora alterada.( ) A lesão corporal culposa na direção de veículo automotor admite aumento de pena quando o agente deixa de prestar socorro à vítima, ainda que o socorro pudesse ser prestado sem risco pessoal.( ) O crime de omissão de socorro no trânsito exige que o agente seja o causador direto do acidente, não sendo suficiente que apenas esteja envolvido no evento.( ) A pena de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir é incompatível com a aplicação cumulativa de pena privativa de liberdade nos crimes de trânsito.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
AF – F – F – V – F.
BF – F – V – F – F.
CF – V – V – F – V.
DV – F – F – V – F.
EV – V – F – F – V.
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GabaritoB — F – F – V – F – F.
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Crimes de trânsito no CTB (Lei nº 9.503/1997)
Gabarito: B (F – F – V – F – F). Apenas a terceira assertiva é verdadeira: a lesão corporal culposa (art. 303) admite aumento de pena se o agente deixa de prestar socorro, quando possível sem risco pessoal (art. 302, §1º, III c/c art. 303, §1º). As demais são falsas: (1) o homicídio sob influência de álcool continua sendo crime de trânsito (art. 302, §3º); (2) a embriaguez ao volante (art. 306) é crime de perigo abstrato; (4) a omissão de socorro (art. 304) exige apenas a condição de condutor do veículo envolvido, não que seja o causador direto; (5) as penas de suspensão/proibição são cumulativas com privativa de liberdade (ex.: art. 302 caput).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao afirmar que o homicídio culposo sob álcool "deixa de ser crime de trânsito". Na verdade, o §3º do art. 302 apenas agrava a pena, mas o crime continua tipificado no CTB. Outra armadilha: a embriaguez ao volante é crime de perigo abstrato, não concreto.
1ª assertiva — ❌ Falsa
A assertiva afirma que o homicídio culposo sob influência de álcool "deixa de ser crime de trânsito". O CTB, em seu art. 302, §3º, prevê pena de reclusão de cinco a oito anos e suspensão da habilitação para essa conduta, mas não a exclui do rol de crimes de trânsito. Pelo contrário, continua sendo o mesmo crime do art. 302, com a qualificadora. Portanto, é falsa.
2ª assertiva — ❌ Falsa
O crime previsto no art. 306 do CTB (embriaguez ao volante) é pacificamente classificado pelo STJ como crime de perigo abstrato. Conforme jurisprudência consolidada, não se exige demonstração de perigo concreto; basta a condução com capacidade psicomotora alterada em razão de álcool ou substância psicoativa. Logo, falsa.
3ª assertiva — ✅ Verdadeira
Nos termos do art. 303, §1º, do CTB, a pena da lesão corporal culposa na direção de veículo automotor é aumentada de um terço à metade se ocorrer qualquer das hipóteses do art. 302, §1º. Entre elas está:
Art. 302, §1CTB
CTB, art. 302, §1º, III: "deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do sinistro"
Assim, se o agente deixa de prestar socorro mesmo sendo possível sem risco pessoal, incide o aumento. A assertiva está correta.
4ª assertiva — ❌ Falsa
O crime de omissão de socorro no trânsito (art. 304) é cometido pelo "condutor do veículo" na ocasião do acidente. Não é exigido que ele seja o causador direto; basta que esteja envolvido e não preste socorro. O parágrafo único reforça que incide nas penas mesmo que a omissão seja suprida por terceiros. Veja a redação legal:
Art. 304CTB
CTB, art. 304: "Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública"
A assertiva é falsa.
5ª assertiva — ❌ Falsa
Diversos crimes de trânsito preveem cumulativamente pena privativa de liberdade e suspensão ou proibição de obter permissão/habilitação. Exemplo clássico é o art. 302:
Art. 302CTB
CTB, art. 302: "Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor"
Portanto, as penas são compatíveis e não incompatíveis. Falsa.
Conclusão: A sequência correta é F – F – V – F – F, correspondente à alternativa B.
Assertiva
V/F
Fundamento Legal / Jurisprudência
1ª: Homicídio culposo sob álcool deixa de ser crime de trânsito
F
Art. 302, §3º do CTB: a embriaguez ao volante é qualificadora, não exclui o crime de trânsito.
2ª: Embriaguez ao volante exige perigo concreto
F
Art. 306 do CTB: crime de perigo abstrato (STJ); basta a condução com capacidade alterada.
3ª: Lesão corporal culposa admite aumento por omissão de socorro
V
Art. 303, §1º c/c art. 302, §1º, III do CTB: aumento de 1/3 à metade se deixar de prestar socorro possível sem risco pessoal.
4ª: Omissão de socorro exige ser causador direto do acidente
F
Art. 304 do CTB: exige apenas a condição de condutor do veículo envolvido, não a causalidade direta.
5ª: Penas de suspensão/proibição são alternativas à privativa de liberdade
F
Art. 302 caput e outros: as penas administrativas são cumulativas com a privativa de liberdade.