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Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — FUNDATEC 2026

Direito PenalAntijuridicidade
Código
qg686700
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Escrivão e Inspetor de Polícia - P2
Analise as assertivas abaixo, à luz do Código Penal, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) O estado de necessidade exige situação de perigo atual, não provocado voluntariamente pelo agente, a direito próprio ou de terceiro, cujo sacrifício não era razoável exigir-se.( ) A legítima defesa pressupõe agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem, repelida com uso moderado dos meios necessários.( ) Não há estado de necessidade quando o agente tinha o dever legal de enfrentar o perigo, ainda que presentes os demais requisitos previstos em lei.( ) A legítima defesa pode ser exercida para proteção de direito próprio ou alheio, enquanto o estado de necessidade admite apenas a tutela de direito próprio.( ) O Código Penal prevê expressamente que tanto a legítima defesa quanto o estado de necessidade excluem a tipicidade do fato.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV – V – V – F – F.
  2. BV – V – F – F – V.
  3. CV – F – F – F – V.
  4. DF – V – V – V – F.
  5. EF – F – V – V – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V – V – V – F – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Excludentes de ilicitude: estado de necessidade e legítima defesa

Gabarito: Alternativa A (V – V – V – F – F). A sequência correta é extraída diretamente dos arts. 24, 24, §1º e 25 do Código Penal, que definem os requisitos das duas excludentes e seus limites. As três primeiras assertivas espelham a literalidade legal; as duas últimas contêm erros típicos de prova.

1ª assertiva — ✅ Verdadeira

Art. 24CP

Art. 24 — "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se."

A assertiva reproduz fielmente o caput: perigo atual, não provocado voluntariamente, direito próprio ou de terceiro, sacrifício não razoável de exigir. Portanto, verdadeira.

2ª assertiva — ✅ Verdadeira

Art. 25CP

Art. 25 — "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."

Todos os elementos estão presentes: agressão injusta, atual ou iminente, direito próprio ou alheio, repulsa com uso moderado dos meios necessários. Assertiva correta.

3ª assertiva — ✅ Verdadeira

Art. 24, §1CP

Art. 24, §1º — "Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo."

A lei exclui expressamente a excludente para quem tem o dever legal de enfrentar o perigo, mesmo que os demais requisitos estejam presentes. Assertiva verdadeira.

4ª assertiva — ❌ Falsa

A primeira parte (legítima defesa admite direito próprio ou alheio) é correta (art. 25). A segunda parte, porém, afirma que o estado de necessidade só admite tutela de direito próprio, o que contraria o art. 24, caput, que expressamente inclui "direito próprio ou alheio". Logo, a assertiva é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato restringindo o alcance do estado de necessidade apenas a direito próprio, quando a lei autoriza também a proteção de terceiros. Atenção redobrada a essa inversão.

5ª assertiva — ❌ Falsa

Art. 23CP

Art. 23 — "Não há crime quando o agente pratica o fato:

I - em estado de necessidade;

II - em legítima defesa;

III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."

Tanto o estado de necessidade quanto a legítima defesa são causas de exclusão da antijuridicidade (ilicitude), não da tipicidade. O fato continua típico, mas não é considerado crime por ser justificado. A assertiva, ao afirmar que excluem a tipicidade, é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

Confundir "exclusão da antijuridicidade" com "exclusão da tipicidade" é um erro clássico. Lembre-se: as excludentes do art. 23 atuam na ilicitude, não no fato típico.


Tabela resumo

Assertiva

V/F

Fundamento

1ª (estado de necessidade)

V

Art. 24, caput, CP

2ª (legítima defesa)

V

Art. 25, caput, CP

3ª (dever legal de enfrentar o perigo)

V

Art. 24, §1º, CP

4ª (estado de necessidade só direito próprio)

F

Art. 24, caput (admite direito alheio)

5ª (excluem tipicidade)

F

Art. 23, CP (excluem antijuridicidade)


Análise das alternativas

As alternativas A a E são combinações de V/F. A sequência correta (V-V-V-F-F) corresponde à alternativa A.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência: V – V – V – F – F. Coincide com a análise acima.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sequência: V – V – F – F – V. Erro na 3ª (dever legal) e na 5ª (antijuridicidade). A 3ª é V (art. 24, §1º) e a 5ª é F (excluem antijuridicidade, não tipicidade).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sequência: V – F – F – F – V. Erro na 2ª (legítima defesa é V), 3ª (é V), e 5ª (é F).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sequência: F – V – V – V – F. Erro na 1ª (estado de necessidade é V) e na 4ª (é F).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sequência: F – F – V – V – V. Erro na 1ª (V), 2ª (V) e 5ª (F).


Gabarito: Alternativa A (V – V – V – F – F).

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