Durante cumprimento de mandado de busca domiciliar regularmente expedido, policiais civis localizaram, no interior da residência de Tício, um revólver de uso permitido, com numeração suprimida, desacompanhado de munições. Constatou-se que Tício não possuía registro nem autorização para a arma. Considerando exclusivamente o texto da Lei nº 10.826/2003, assinale a alternativa correta.
AA conduta configura o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 12, uma vez que a arma foi encontrada no interior da residência e não estava municiada.
BA ausência de munições impede a tipificação penal, pois o Estatuto do Desarmamento exige, expressamente, que a arma esteja apta ao disparo para caracterização do delito.
CA conduta se amolda ao crime previsto no art. 16, em razão da supressão da numeração da arma de fogo, independentemente de se tratar de arma de uso permitido e de estar desacompanhada de munições.
DTrata-se de hipótese de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, tipificada no art. 14, pois a adulteração do sinal identificador desloca a conduta para esse dispositivo.
EA tipificação penal correta depende da demonstração de que a arma estava apta a efetuar disparos, o que constitui elemento expresso do tipo penal.
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GabaritoC — A conduta se amolda ao crime previsto no art. 16, em razão da supressão da numeração da arma de fogo, independentemente de se tratar de arma de uso permitido e de estar desacompanhada de munições.
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Estatuto do Desarmamento – Crime de supressão de numeração (art. 16)
Gabarito: letra C. A conduta de Tício – possuir em casa um revólver de uso permitido com numeração suprimida, sem registro ou autorização – amolda-se ao crime do art. 16 da Lei 10.826/2003, que pune a posse de arma de fogo cujo sinal identificador tenha sido suprimido ou adulterado, independentemente de ser de uso permitido, de estar municiada ou de estar em domicílio. A supressão da numeração é o fato determinante que desloca a tipificação para o art. 16, afastando as normas dos arts. 12 (posse irregular de uso permitido) e 14 (porte ilegal).
A banca testa a distinção entre os tipos penais do Estatuto do Desarmamento. Veja o quadro comparativo:
Crime
Objeto
Elemento especial
Pena
Art. 12 – Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Arma de uso permitido, sem registro
Nenhum (basta a posse irregular)
Detenção de 1 a 3 anos e multa
Art. 14 – Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Arma de uso permitido, portada fora de casa
Porte (loci delicti)
Reclusão de 2 a 4 anos e multa
Art. 16 – Posse/porte de arma de fogo com numeração suprimida
Arma de qualquer uso (permitido ou restrito)
Supressão ou adulteração de numeração/sinal identificador
Reclusão de 2 a 6 anos e multa
A simples supressão de numeração já configura o art. 16, independentemente de a arma ser de uso permitido e de estar desmuniciada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta é o crime do art. 12 (posse irregular de arma de fogo de uso permitido). Erro: o art. 12 exige que a arma não tenha numeração suprimida; quando há supressão, a conduta é absorvida pelo art. 16, que é mais específico e tem pena mais grave. No caso, a arma tem numeração suprimida, o que afasta o art. 12.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a ausência de munições impede a tipificação penal. Isso é falso: os crimes dos arts. 12, 14 e 16 não exigem que a arma esteja municiada ou apta ao disparo. A posse da arma já é suficiente para consumar o delito.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta se amolda ao art. 16, que criminaliza a posse de arma de fogo com numeração suprimida. O fato de ser arma de uso permitido e de estar sem munição é irrelevante: a supressão de sinal identificador é o elemento nuclear do tipo. O art. 16 não exige que a arma seja de uso restrito; abrange tanto uso permitido quanto uso proibido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega tratar-se de porte ilegal (art. 14) pelo fato de haver adulteração do sinal identificador. Duplo erro: (a) a adulteração não transforma a conduta em porte, mas sim em crime do art. 16; (b) o porte ilegal pressupõe que a arma esteja sendo carregada consigo (fora de casa), e a questão relata que a arma foi encontrada no interior da residência. Logo, não há porte.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a tipificação depende da demonstração de que a arma estava apta a disparar. Não há tal exigência nos tipos penais do Estatuto do Desarmamento. Os crimes são formais e se consumam com a simples posse ou porte, independentemente da capacidade de disparo.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre o Estatuto do Desarmamento, lembre-se sempre de verificar primeiro se há supressão de numeração. Se houver, o crime é o do art. 16, mesmo que a arma seja de uso permitido e esteja desmuniciada. O art. 12 (posse irregular) só se aplica a armas com numeração intacta; o art. 14 (porte ilegal) exige que a arma esteja fora do domicílio.