Um policial civil está trabalhando na investigação de crime de extorsão mediante sequestro, recentemente ocorrido na circunscrição da delegacia de polícia na qual trabalha. Às 22h, ao passar em frente a uma residência, ele ouve gritos de socorro vindos do interior do imóvel. Diante da situação, decide ingressar, sem qualquer ordem judicial. Com base no art. 5º da Constituição Federal e no entendimento dos Tribunais Superiores, a conduta do policial foi:
AIlícita, pois o ingresso em domicílio sem mandado durante o período noturno é vedado em qualquer hipótese.
BLícita, desde que haja autorização posterior do delegado de polícia para validar o ato.
CLícita, uma vez que a prestação de socorro é exceção constitucional que permite o ingresso independentemente de horário ou mandado.
DIlícita, cabendo apenas o ingresso para fins de flagrante delito durante a noite, excluindo-se o socorro.
ELícita, mas os elementos colhidos serão considerados provas ilícitas se não houver mandado judicial expedido em até 24 horas.
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GabaritoC — Lícita, uma vez que a prestação de socorro é exceção constitucional que permite o ingresso independentemente de horário ou mandado.
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Inviolabilidade de Domicílio e Exceções (Art. 5º, XI, CF)
Gabarito: letra C. A conduta do policial foi lícita, pois a Constituição Federal permite o ingresso em domicílio sem mandado judicial para prestar socorro, independentemente do horário (art. 5º, XI). O mesmo entendimento é reforçado pelo art. 22, §2º, da Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), que exclui o crime de invasão de domicílio quando o ingresso ocorre para prestar socorro. O policial ouviu gritos de socorro – situação típica que autoriza a entrada imediata, sem necessidade de autorização posterior.
Art. 22, §2Lei-13869
Art. 22 — Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. § 2º — Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
Análise das Alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ingresso em domicílio sem mandado durante o período noturno é vedado em qualquer hipótese. Isso é falso: a Constituição abre exceções para flagrante delito, desastre e prestação de socorro, que podem ocorrer a qualquer hora. A alternativa ignora essas exceções, caindo na generalização indevida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a licitude à autorização posterior do delegado de polícia. As exceções constitucionais não exigem validação ulterior; o próprio ato de ingresso para socorro é lícito desde o momento em que ocorre. A necessidade de autorização posterior não encontra amparo na CF ou na lei.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que prevê o art. 5º, XI, da CF: a prestação de socorro é uma das hipóteses que autorizam o ingresso em domicílio independentemente de mandado judicial e a qualquer hora do dia ou da noite. O policial agiu dentro da lei ao ouvir os gritos e entrar para prestar socorro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que apenas o flagrante delito permite ingresso noturno, excluindo o socorro. A CF inclui expressamente a prestação de socorro como exceção autônoma, ao lado do flagrante e do desastre. A alternativa, portanto, restringe indevidamente as hipóteses.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os elementos colhidos serão considerados provas ilícitas se não houver mandado judicial em 24 horas. Como o ingresso foi lícito (socorro), as provas obtidas são lícitas e não dependem de posterior convalidação judicial. Não há tal exigência no ordenamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o erro comum de o candidato lembrar apenas da regra geral (mandado judicial durante o dia) e esquecer as exceções constitucionais. A alternativa A é a mais tentadora: parece correta porque o art. 5º, XI, realmente proíbe a entrada à noite sem mandado – mas isso só vale para os casos que NÃO se enquadram nas exceções. Prestar socorro é uma exceção, logo a entrada é permitida. Fique atento: toda vez que a questão falar em "prestar socorro" ou "desastre", o ingresso é lícito independentemente de horário.
PEGA ESSA DICA!
Decore as três exceções do art. 5º, XI, CF: flagrante delito, desastre e prestação de socorro. Elas autorizam a entrada a qualquer hora, sem mandado. Já a busca e apreensão domiciliar (mandado judicial) só pode ocorrer durante o dia (art. 5º, XI, in fine). Essa diferença é cobrada com frequência.