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Questão de Direito Processual Penal — Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça — FUNDATEC 2026

Direito Processual PenalDo juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça
Código
qg687391
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Araquari - SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
Segundo o Código de Processo Penal, _____________ do escrivão, ____________ designada pela autoridade lavrará o auto, __________ prestado o compromisso legal.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
  1. Ana falta – servidora pública – independentemente de
  2. Bno impedimento – servidora pública – independentemente de
  3. Cno impedimento – qualquer pessoa – independentemente de
  4. Dna falta – servidora pública – depois que
  5. Ena falta ou no impedimento – qualquer pessoa – depois que
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GabaritoE — na falta ou no impedimento – qualquer pessoa – depois que

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Substituição do escrivão no CPP

Gabarito: letra E. O art. 305 do Código de Processo Penal estabelece que, na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal. Portanto, os termos corretos para preencher as lacunas são: "na falta ou no impedimento" / "qualquer pessoa" / "depois que".

Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal):

Art. 305 — "Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal."

A questão testa o conhecimento literal do dispositivo. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

"na falta – servidora pública – independentemente de" O erro está em limitar a substituição apenas à "falta", excluindo o "impedimento", e em restringir a pessoa designada a "servidora pública", quando a lei diz "qualquer pessoa". Além disso, o auto deve ser lavrado "depois de" prestado o compromisso, e não "independentemente de".

Alternativa B — ❌ Incorreta

"no impedimento – servidora pública – independentemente de" Mesmo problema: usa apenas "impedimento", não abrange a "falta"; restringe a "servidora pública" e troca a condição temporal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"no impedimento – qualquer pessoa – independentemente de" Falta a hipótese de "falta" e o termo correto é "depois que", não "independentemente de".

Alternativa D — ❌ Incorreta

"na falta – servidora pública – depois que" Embora "depois que" esteja correto, novamente só contempla a "falta" e restringe a "servidora pública".

Alternativa E — ✅ Correta ⏵ GABARITO

"na falta ou no impedimento – qualquer pessoa – depois que" Reproduz exatamente o texto do art. 305 do CPP: abrange ambas as hipóteses de substituição, permite qualquer pessoa designada, e exige o compromisso prévio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com apenas uma das causas (falta ou impedimento) e com a restrição a "servidora pública". A literalidade do artigo é clara: "qualquer pessoa" e "depois que". Memorize o art. 305 como um dos poucos que tratam da substituição do escrivão.

Gabarito: letra E

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