Comunicação Social na Constituição Federal
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente o caput do art. 220 da CF/88, que estabelece a liberdade de manifestação do pensamento, criação, expressão e informação, sem restrições, observado o disposto na Constituição. Todas as demais alternativas contradizem dispositivos constitucionais expressos.
A questão exige conhecimento literal dos §§ do art. 220. Vamos analisar cada uma:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é permitida a censura de natureza política e ideológica. O art. 220, §2º, é categórico:
Art. 220, §2CF/88
É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Portanto, é vedada, não permitida. A alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a publicação de veículo impresso depende de licença. O art. 220, §6º, dispõe:
Art. 220, §6CF/88
A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.
Logo, não depende. Errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui à lei municipal a competência para regular diversões e espetáculos públicos, com as informações sobre faixas etárias, locais e horários. No entanto, o art. 220, §3º, I, estabelece que compete à lei federal:
Art. 220, §3CF/88
Compete à lei federal:
I – regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.
A competência é federal, não municipal. Errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o caput do art. 220:
Art. 220CF/88
A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
Perfeita, sem ressalvas. Correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os meios de comunicação podem indiretamente ser objeto de oligopólio. O art. 220, §5º, proíbe expressamente:
Art. 220, §5CF/88
Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
Não podem, nem direta nem indiretamente. Errada.
Conclusão: A única alternativa que está de acordo com a literalidade constitucional é a letra D. Memorize os §§ do art. 220, pois são cobrados com frequência.