Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2026
- Código
- qg687409
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Araquari - SC
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Guarda Municipal
- Adezembro
- Bjaneiro
- Cjulho
- Dnovembro
- Efevereiro
GabaritoA — dezembro
Gabarito: letra A (dezembro). A Constituição Federal estabelece que a gratificação natalina dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social tem por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano (CF, art. 201, §6º). A questão exige a literalidade do dispositivo, sem margem para outro mês.
Art. 201, §6º — "A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano."
Trata-se de uma questão de pura memorização da letra da lei, sem qualquer interpretação adicional. O dispositivo é claro e não deixa dúvidas.
O candidato pode confundir com a regra do 13º salário dos trabalhadores ativos, que também tem base no salário de dezembro (Lei 4.090/1962, art. 1º). Mas aqui a base é idêntica – a banca apenas testa se você conhece o texto constitucional. Outros meses (janeiro, julho, novembro, fevereiro) não encontram amparo no art. 201, §6º.
A) dezembro — ✅ Correta ⟵ GABARITO. Conforme transcrito acima, é o mês previsto no §6º do art. 201.
B) janeiro — ❌ Incorreta. Não há previsão constitucional de base em janeiro. O distrator pode surgir por analogia com o início do ano, mas a lei é expressa.
C) julho — ❌ Incorreta. Também sem amparo. A gratificação natalina é paga no final do ano, e a base é o mês de pagamento, que é dezembro.
D) novembro — ❌ Incorreta. O mês correto é dezembro. Novembro não é a base.
E) fevereiro — ❌ Incorreta. Sem qualquer relação com a gratificação natalina.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Gabarito: letra A (dezembro).
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