Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2026

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
qg687409
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Araquari - SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
Considerando as disposições constitucionais sobre previdência e assistência social, a gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de _________ de cada ano.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. Adezembro
  2. Bjaneiro
  3. Cjulho
  4. Dnovembro
  5. Efevereiro
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — dezembro

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Gratificação natalina de aposentados e pensionistas (Art. 201, §6º, CF)

Gabarito: letra A (dezembro). A Constituição Federal estabelece que a gratificação natalina dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social tem por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano (CF, art. 201, §6º). A questão exige a literalidade do dispositivo, sem margem para outro mês.

Art. 201, §6CF/88

Art. 201, §6º — "A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano."

Trata-se de uma questão de pura memorização da letra da lei, sem qualquer interpretação adicional. O dispositivo é claro e não deixa dúvidas.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir com a regra do 13º salário dos trabalhadores ativos, que também tem base no salário de dezembro (Lei 4.090/1962, art. 1º). Mas aqui a base é idêntica – a banca apenas testa se você conhece o texto constitucional. Outros meses (janeiro, julho, novembro, fevereiro) não encontram amparo no art. 201, §6º.

Alternativas

  • A) dezembro — ✅ Correta ⟵ GABARITO. Conforme transcrito acima, é o mês previsto no §6º do art. 201.

  • B) janeiro — ❌ Incorreta. Não há previsão constitucional de base em janeiro. O distrator pode surgir por analogia com o início do ano, mas a lei é expressa.

  • C) julho — ❌ Incorreta. Também sem amparo. A gratificação natalina é paga no final do ano, e a base é o mês de pagamento, que é dezembro.

  • D) novembro — ❌ Incorreta. O mês correto é dezembro. Novembro não é a base.

  • E) fevereiro — ❌ Incorreta. Sem qualquer relação com a gratificação natalina.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A (dezembro).

Link permanente: /questoes/qg687409