Forças Armadas na Constituição Federal
Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 142, §3º, V, estabelece que o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da Constituição, conforme se demonstra a seguir.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 143, §2º, da CF dispõe que "as mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir". Portanto, os eclesiásticos estão isentos, ao contrário do que afirma a alternativa.
Art. 143, §2CF/88
Art. 143, §2º — "As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 142, §3º, IV, da CF determina: "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve". Logo, é vedada a sindicalização, não permitida.
Art. 142, §3CF/88
Art. 142, §3º, IV — "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve"
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 142, §2º, da CF é categórico: "Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares." Assim, a alternativa está errada.
Art. 142, §2CF/88
Art. 142, §2º — "Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares"
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 143, §1º, da CF inclui expressamente a convicção política como fundamento do imperativo de consciência para eximir-se de atividades essencialmente militares, mediante serviço alternativo. A alternativa afirma o oposto.
Art. 143, §1CF/88
Art. 143, §1º — "Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o art. 142, §3º, V, da CF: "o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos." A alternativa reproduz fielmente o texto constitucional.
Art. 142, §3CF/88
Art. 142, §3º, V — "o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos"
Gabarito: letra E.