Perda de cargo de servidor público estável (CF, art. 41, §1º)
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 41, §1º, enumera três hipóteses taxativas para a perda do cargo pelo servidor público estável, sendo uma delas o processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa (inciso II). A situação narrada no enunciado se encaixa perfeitamente nessa hipótese, tornando correta a alternativa B.
Art. 41, §1CF/88
Art. 41 — São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º — O servidor público estável só perderá o cargo:
I — em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II — mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III — mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a única hipótese de perda do cargo é a sentença judicial transitada em julgado. A CF prevê três hipóteses, e não apenas uma. Portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o disposto no inciso II do art. 41, §1º da CF. Joaquim perdeu o cargo mediante processo administrativo com ampla defesa, o que é plenamente válido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a única hipótese é o procedimento de avaliação periódica de desempenho (inciso III), o que é falso. Além disso, o enunciado narra um processo administrativo, não uma avaliação de desempenho.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a Constituição não protege o servidor estável, podendo ele ser exonerado por mera liberalidade. Isso é falso: a CF exige uma das três hipóteses para a perda do cargo, garantindo proteção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a Constituição não traz situações que ensejam a perda do cargo, o que contraria frontalmente o art. 41, §1º.
Gabarito: letra B