Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — FUNDATEC 2026
Direito Constitucional›Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
qg687415
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Araquari - SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
De acordo com a Constituição Federal, são competências atribuídas ao Conselho da República, órgão superior de consulta do Presidente da República:I. Pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.II. Opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz.III. Pronunciar-se sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas III.
CApenas I e II.
DApenas I e III.
EApenas II e III.
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GabaritoD — Apenas I e III.
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Conselho da República
Gabarito: letra D. São corretos apenas os itens I e III. O Conselho da República, nos termos do art. 90 da Constituição Federal, tem competência para se pronunciar sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio (item I) e sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas (item III). Já opinar sobre declaração de guerra e celebração da paz é atribuição do Conselho de Defesa Nacional (art. 91, §1º, I, CF), não do Conselho da República.
Item I — ✅ Correto
O art. 90, I, da CF prevê que compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.
Item II — ❌ Incorreto
A competência para opinar sobre declaração de guerra e celebração da paz é do Conselho de Defesa Nacional, conforme o art. 91, §1º, I:
Art. 91, I, §1CF/88
I — opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição
Item III — ✅ Correto
O art. 90, II, da CF estabelece que o Conselho da República deve pronunciar-se sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir as competências do Conselho da República com as do Conselho de Defesa Nacional. O item II (declaração de guerra e celebração da paz) é típico do Conselho de Defesa Nacional (art. 91, §1º, I), e não do Conselho da República. Memorize essa distinção: o Conselho da República foca em intervenção federal, estado de defesa/sítio e estabilidade democrática; o Conselho de Defesa Nacional trata de soberania e defesa, incluindo guerra/paz.
Competência
Conselho da República (art. 90)
Conselho de Defesa Nacional (art. 91, §1º)
Intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio
Sim (inciso I)
Sim (inciso II)
Questões relevantes para estabilidade democrática
Sim (inciso II)
Não
Declaração de guerra e celebração da paz
Não
Sim (inciso I)
Uso de áreas indispensáveis à segurança nacional
Não
Sim (inciso III)
Conclusão: Corretos os itens I e III, portanto a alternativa é a letra D.