Associação profissional ou sindical (CF, art. 8º)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 8º, VI da Constituição Federal, que torna obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas. As demais alternativas contêm erros literais em relação aos incisos do mesmo artigo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Diz que a lei não pode exigir autorização do Estado "tampouco o registro", mas a Constituição ressalva expressamente a exigência de registro. Texto do art. 8º, I:
Art. 8CF/88
"a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical"
Logo, o registro é permitido, não vedado. Alternativa errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a base territorial não pode ser inferior à área de um Estado. O correto, segundo o art. 8º, II, é Município:
Art. 8CF/88
"é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município"
Erro de literalidade: a banca trocou "Município" por "Estado".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição exata do inciso VI:
Art. 8CF/88
"é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho"
Não há qualquer desvio. Portanto, correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o aposentado filiado tem direito a votar, "mas não pode ser votado". No entanto, o art. 8º, VII assegura ambos os direitos:
Art. 8CF/88
"o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais"
A alternativa corta pela metade o direito: nega a possibilidade de ser votado, o que é inconstitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece estabilidade de dois anos após o mandato, mas a Constituição fixa um ano:
Art. 8CF/88
"é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei"
A banca dobrou o prazo, tornando a alternativa incorreta.
Gabarito: letra C.