Assistência religiosa em entidades de internação coletiva (Art. 5º, VII, CF)
Gabarito: letra C. A Constituição Federal assegura expressamente, no art. 5º, VII, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Portanto, Mário tem direito ao recebê-la na situação narrada (entidade militar) e também se estivesse em entidade civil.
Art. 5, VIICF/88
Art. 5º, VII — "é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva."
Alternativa | Afirmação sobre o direito de Mário | Conformidade com o Art. 5º, VII, CF | Justificativa |
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A | Não tem direito por estar em entidade militar; restrição não se aplicaria a civis. | ❌ Incorreta | O artigo assegura o direito tanto em entidades civis quanto militares, sem distinção. |
B | Inexiste disposição constitucional sobre o tema. | ❌ Incorreta | O art. 5º, VII, trata expressamente da assistência religiosa. |
C | Tem direito na entidade militar e também teria em entidade civil. | ✅ Correta | Reproduz fielmente o texto constitucional, que abrange ambas as hipóteses. |
D | A Constituição não assegura o livre exercício da religião. | ❌ Incorreta | O art. 5º, VI e VII, garantem o livre exercício e a assistência religiosa. |
E | Tem direito, mas não teria se estivesse em entidade civil. | ❌ Incorreta | O direito é assegurado em ambas as entidades, sem restrição. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Mário não tem direito por estar em entidade militar e que a restrição não se aplicaria a civis. O art. 5º, VII, garante o direito tanto em entidades civis quanto militares, sem distinção. A alternativa inverte o comando, negando o direito que a Constituição assegura.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Constituição contém disposição expressa sobre o assunto (art. 5º, VII). Portanto, a afirmação de que inexiste qualquer disposição é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o conteúdo do art. 5º, VII, reconhecendo o direito de Mário em entidade militar e estendendo-o a entidades civis. A previsão constitucional é exatamente a de que a assistência religiosa é assegurada {{em entidades civis e militares de internação coletiva}}.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A CF assegura o livre exercício da religião no art. 5º, VI, e especificamente a assistência religiosa no inciso VII. Negar isso é contrariar o texto constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que Mário teria direito, mas não se estivesse em entidade civil. O inciso VII abrange ambas, logo a ressalva é indevida. O direito não se restringe a entidades militares.
Gabarito: letra C