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Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — FUNDATEC 2026

MedicinaLegislação Profissional do Médico
Código
qg687610
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Araquari - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico do Trabalho
De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.381/2024, que normatiza a emissão de documentos médicos e dá outras providências, é o documento expedido por médico especialista em área específica, de caráter opinativo, com base na literatura científica, e, quando na seara judicial, que se fundamenta também nos autos do processo, em fatos ou evidências e na legislação aplicada, para fins da Resolução. O trecho refere-se ao:
  1. AAtestado de saúde.
  2. BRelatório médico especializado.
  3. CParecer técnico.
  4. DLaudo médico pericial.
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GabaritoC — Parecer técnico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Documentos médicos: parecer técnico, laudo e atestado

Gabarito: letra C. O trecho descreve o parecer técnico, documento de caráter opinativo, emitido por médico especialista, fundamentado na literatura científica e, na esfera judicial, também nos autos do processo, fatos ou evidências e legislação aplicada, conforme a Resolução CFM nº 2.381/2024. A distinção central está no caráter opinativo e na base científica/literatura, que afastam o laudo médico pericial (documento conclusivo, baseado em exame pericial) e o relatório médico (narrativo, descritivo do atendimento).

A Resolução CFM nº 2.381/2024 normatiza a emissão de documentos médicos e define as espécies documentais. O parecer técnico é o documento expedido por médico especialista em área específica, de caráter opinativo, com base na literatura científica e, quando na seara judicial, fundamenta-se também nos autos do processo, em fatos ou evidências e na legislação aplicada. É um documento de opinião técnica qualificada, não um documento de constatação ou de conclusão pericial.

O laudo médico pericial é o documento conclusivo elaborado por médico perito, após exame pericial (vistoria, avaliação ou exame), respondendo aos quesitos formulados pela autoridade solicitante. É um documento de conclusão, não de opinião. O relatório médico é o documento narrativo que descreve o atendimento, a evolução clínica, os exames realizados e a conduta adotada. O atestado médico é o documento que atesta um fato médico (condição de saúde, doença, sequelas), com finalidade de justificar ausência, afastamento, prática desportiva, entre outros.

A pegadinha da banca está em confundir o parecer técnico (opinativo, baseado em literatura) com o laudo médico pericial (conclusivo, baseado em exame). O candidato que não domina a distinção entre "opinar" e "concluir" tende a marcar a alternativa D. A palavra-chave do enunciado é "caráter opinativo" — o laudo pericial não é opinativo, é conclusivo. O parecer técnico, por sua vez, não exige exame pericial do paciente, mas sim análise técnica fundamentada.

Guarde a fronteira entre os quatro documentos: atestado (atesta fato), relatório (narra atendimento), laudo pericial (conclui após exame) e parecer técnico (opina com base científica). É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.

Documento

Caráter

Base/Fundamento

Finalidade

Parecer técnico

Opinativo

Literatura científica; na seara judicial, também autos, fatos/evidências e legislação

Emitir opinião técnica qualificada por especialista

Laudo médico pericial

Conclusivo

Exame pericial (vistoria, avaliação ou exame) e quesitos formulados

Responder quesitos e concluir sobre matéria pericial

Relatório médico

Descritivo/narrativo

Atendimento, evolução clínica, exames realizados e conduta adotada

Narrar o que foi feito e observado

Atestado médico

Atestação de fato

Condição de saúde, doença ou sequelas

Justificar ausência, afastamento, prática desportiva etc.

1Atestado
atesta fato médico
2Relatório
narra atendimento
3Laudo pericial
conclusivo, após exame
4Parecer técnico
opinativo, base científica
Documentos médicos (CFM 2.381/2024)
LEVELsoulevel.com.br
Documentos médicos (CFM 2.381/2024): Atestado (atesta fato médico); Relatório (narra atendimento); Laudo pericial (conclusivo, após exame); Parecer técnico (opinativo, base científica)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O atestado de saúde é o documento que atesta a condição de saúde do paciente, doença ou sequelas, com finalidade de justificar ausência, afastamento, prática desportiva, entre outros. Não tem caráter opinativo nem se fundamenta em literatura científica — é um documento de atestação de fato médico, não de opinião técnica. A alternativa troca o instituto: o enunciado descreve um documento de opinião, não de atestação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O relatório médico especializado é o documento narrativo que descreve o atendimento, a evolução clínica, os exames realizados e a conduta adotada. É um documento descritivo, não opinativo. Não se fundamenta em literatura científica nem nos autos do processo — relata o que foi feito e observado, não emite opinião técnica. A alternativa confunde o documento narrativo com o documento opinativo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O parecer técnico é exatamente o documento descrito: expedido por médico especialista em área específica, de caráter opinativo, com base na literatura científica e, quando na seara judicial, fundamentado também nos autos do processo, em fatos ou evidências e na legislação aplicada. Todos os elementos do enunciado — especialista, caráter opinativo, base científica e fundamentação processual — correspondem à definição de parecer técnico da Resolução CFM nº 2.381/2024.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O laudo médico pericial é o documento conclusivo elaborado por médico perito, após exame pericial, respondendo aos quesitos formulados pela autoridade solicitante. Não é um documento de opinião — é de conclusão. Embora possa se fundamentar nos autos do processo, sua base é o exame pericial, não a literatura científica. A alternativa é a mais próxima da correta, mas a banca troca o caráter opinativo (parecer) pelo conclusivo (laudo).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre parecer técnico (opinativo, baseado em literatura) e laudo médico pericial (conclusivo, baseado em exame). A palavra "opinativo" no enunciado é o gatilho: laudo não opina, conclui. Com treino, você enxerga essa troca de longe 💪

Gabarito: letra C — o trecho refere-se ao parecer técnico.

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