Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FUNDATEC 2026
- Código
- qg688118
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Bento Gonçalves - RS
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Tributário
- A10
- B30
- C90
- D120
- E180
GabaritoC — 90
Gabarito: letra C (90 dias). A questão cobra o prazo de validade da certidão negativa previsto no artigo 404 do Código Tributário do Município de Bento Gonçalves. De acordo com o gabarito oficial da FUNDATEC, esse prazo é de 90 dias, contados da data de expedição. As demais alternativas – 10, 30, 120 e 180 dias – não correspondem ao prazo fixado pela legislação municipal.
O Código Tributário Nacional (CTN), em seu art. 205, trata apenas do prazo de expedição da certidão negativa (10 dias), mas não estabelece o prazo de validade. Esse prazo é definido por cada ente tributante em sua legislação própria. No caso do município de Bento Gonçalves, o art. 404 do Código Tributário Municipal determina a validade de 90 dias.
10 dias – Esse valor corresponde ao prazo de expedição da certidão negativa, previsto no parágrafo único do art. 205 do CTN, e não ao prazo de validade.
30 dias – Não há previsão legal para esse prazo na legislação tributária municipal ou nacional no contexto da validade da certidão negativa.
90 dias – Prazo de validade estabelecido pelo art. 404 do Código Tributário Municipal de Bento Gonçalves, conforme gabarito oficial.
120 dias – Embora existam certidões negativas com validade de 120 dias (ex.: certidão de débitos trabalhistas – certidão de regularidade fiscal do FGTS), não é o prazo do tributo municipal em questão.
180 dias – Esse prazo é previsto no art. 47, §5º da Lei 8.212/91 para a certidão conjunta de débitos federais (RFB e PGFN), mas não se aplica aos tributos municipais de Bento Gonçalves.
Gabarito: letra C (90 dias).
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