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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FUNDATEC 2026

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg688118
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bento Gonçalves - RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Tributário
O artigo 404 estabelece que “A prova de quitação do tributo será feita exclusivamente por certidão negativa regularmente expedida nos termos em que requerida pelo sujeito passivo ou interessado e terá validade pelo prazo de ____ dias, contados da data de sua expedição”.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. A10
  2. B30
  3. C90
  4. D120
  5. E180
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GabaritoC — 90

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Certidão Negativa – Prazo de Validade no Código Tributário Municipal de Bento Gonçalves

Gabarito: letra C (90 dias). A questão cobra o prazo de validade da certidão negativa previsto no artigo 404 do Código Tributário do Município de Bento Gonçalves. De acordo com o gabarito oficial da FUNDATEC, esse prazo é de 90 dias, contados da data de expedição. As demais alternativas – 10, 30, 120 e 180 dias – não correspondem ao prazo fixado pela legislação municipal.

O Código Tributário Nacional (CTN), em seu art. 205, trata apenas do prazo de expedição da certidão negativa (10 dias), mas não estabelece o prazo de validade. Esse prazo é definido por cada ente tributante em sua legislação própria. No caso do município de Bento Gonçalves, o art. 404 do Código Tributário Municipal determina a validade de 90 dias.

Alternativa A – ❌ Incorreta

10 dias – Esse valor corresponde ao prazo de expedição da certidão negativa, previsto no parágrafo único do art. 205 do CTN, e não ao prazo de validade.

Alternativa B – ❌ Incorreta

30 dias – Não há previsão legal para esse prazo na legislação tributária municipal ou nacional no contexto da validade da certidão negativa.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

90 dias – Prazo de validade estabelecido pelo art. 404 do Código Tributário Municipal de Bento Gonçalves, conforme gabarito oficial.

Alternativa D – ❌ Incorreta

120 dias – Embora existam certidões negativas com validade de 120 dias (ex.: certidão de débitos trabalhistas – certidão de regularidade fiscal do FGTS), não é o prazo do tributo municipal em questão.

Alternativa E – ❌ Incorreta

180 dias – Esse prazo é previsto no art. 47, §5º da Lei 8.212/91 para a certidão conjunta de débitos federais (RFB e PGFN), mas não se aplica aos tributos municipais de Bento Gonçalves.

Gabarito: letra C (90 dias).

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