Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FUNDATEC 2026
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qg688121
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bento Gonçalves - RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Tributário
Segundo o artigo 20, “Os prazos fixados na legislação tributária do Município são ________, _________, na sua contagem, o dia do início e _________ o do vencimento”.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prazos na Legislação Tributária Municipal
Gabarito: letra B. O art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos fixados na legislação tributária são contínuos, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento. Essa regra é reproduzida no art. 20 do Código Tributário do Município de Bento Gonçalves, conforme a literalidade do CTN e de outros diplomas (Lei 9.784/99, art. 66; CPC, art. 224; Lei 8.112/90, art. 238).
Art. 210CTN
Art. 210 — "Os prazos fixados nesta Lei ou legislação tributária serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento."
A questão exige o preenchimento correto das lacunas: o primeiro campo é "contínuos" (natureza dos prazos), o segundo é "excluindo-se" (dia do início) e o terceiro é "incluindo-se" (dia do vencimento). A alternativa B é a única que espelha exatamente essa ordem.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte a contagem: afirma que se inclui o dia do início e se exclui o do vencimento. O correto é excluir o início e incluir o vencimento (art. 210 do CTN).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 210 do CTN: prazos contínuos, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao classificar os prazos como "alternados". Na legislação tributária, os prazos são contínuos (corridos), não alternados. Além disso, inverte a contagem (inclui o início e exclui o vencimento).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Idêntica à alternativa C (provavelmente erro material na elaboração da questão). Também erra: prazos são contínuos e a contagem é excluindo o início e incluindo o vencimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica os prazos como "peremptórios" (que não admitem prorrogação), mas o CTN os define como contínuos. A contagem também está invertida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a ordem dos termos "excluindo-se" e "incluindo-se", tentando confundir o candidato. Decore: no Direito Tributário, o dia inicial é excluído e o final é incluído (art. 210 CTN).
PEGA ESSA DICA!
CTN = 3
O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.
— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)