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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FUNDATEC 2026

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg688122
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bento Gonçalves - RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Tributário
Conforme estabelece o artigo 7º, são normas complementares das leis e dos decretos:I. Instruções normativas expedidas pelo Secretário Municipal de Finanças.II. Decisões do Conselho de Contribuintes a que a lei atribua eficácia normativaIII. Convênios celebrados pelo Município com outras esferas governamentais.IV. Atos expedidos pelo chefe do setor de fiscalização tributária.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas I e II.
  3. CApenas II e III.
  4. DApenas III e IV.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Normas Complementares no Direito Tributário (CTN)

Gabarito: letra E (todos os itens estão corretos). O art. 100 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) enumera taxativamente as normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos. Cada um dos quatro itens do enunciado corresponde a um dos incisos desse artigo, conforme demonstrado a seguir.

Art. 100CTN

Art. 100 — São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

I — os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

II — as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

IV — os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Item

Fundamento Legal (CTN, art. 100)

Descrição

Correto?

I

Inciso I

Atos normativos expedidos por autoridades administrativas (ex.: Instruções Normativas do Secretário Municipal de Finanças).

II

Inciso II

Decisões de órgãos de jurisdição administrativa (ex.: Conselho de Contribuintes) a que a lei atribua eficácia normativa.

III

Inciso IV

Convênios celebrados entre entes federativos (União, Estados, DF e Municípios).

IV

Inciso I

Atos normativos de autoridades administrativas (ex.: atos do chefe do setor de fiscalização tributária com caráter normativo).

Item I — ✅ Correto

As instruções normativas expedidas pelo Secretário Municipal de Finanças são atos normativos emanados de autoridade administrativa, enquadrando-se perfeitamente no inciso I do art. 100 do CTN. São regulamentos internos que detalham a aplicação da lei tributária.

Item II — ✅ Correto

Decisões do Conselho de Contribuintes (órgão colegiado de jurisdição administrativa) a que a lei atribua eficácia normativa estão expressamente previstas no inciso II do art. 100 do CTN. Quando a lei confere efeito vinculante a essas decisões, elas passam a integrar o rol de normas complementares.

Item III — ✅ Correto

Convênios celebrados pelo Município com outros entes federativos (União, Estados, DF ou outros Municípios) são hipóteses de normas complementares conforme o inciso IV do art. 100 do CTN. Esses convênios formalizam acordos de cooperação, como na celebração de convênios para intercâmbio de informações fiscais.

Item IV — ✅ Correto

Atos expedidos pelo chefe do setor de fiscalização tributária, quando tenham caráter normativo (ex.: instruções de serviço, ordens de serviço de alcance geral), constituem atos normativos de autoridade administrativa, abrangidos pelo inciso I do art. 100 do CTN. A autoridade administrativa, mesmo em nível hierárquico inferior, pode editar atos normativos dentro de sua competência.

PEGA ESSA DICA!

O art. 100 do CTN é um rol exemplificativo? Não, é taxativo. As normas complementares são apenas aquelas listadas nos quatro incisos. Memorize-os: atos normativos; decisões com eficácia normativa; práticas reiteradas; convênios. Qualquer ato que não se encaixe em um desses não é norma complementar.

MNEMÔNICO
PADC
PPráticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativasAAtos normativos expedidos pelas autoridades administrativasDDecisões dos órgãos com eficácia normativaCConvênios celebrados entre os entes
Normas complementares (art. 100 CTN)

Gabarito: letra E (I, II, III e IV).

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