Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FUNDATEC 2026
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
qg688122
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bento Gonçalves - RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Tributário
Conforme estabelece o artigo 7º, são normas complementares das leis e dos decretos:I. Instruções normativas expedidas pelo Secretário Municipal de Finanças.II. Decisões do Conselho de Contribuintes a que a lei atribua eficácia normativaIII. Convênios celebrados pelo Município com outras esferas governamentais.IV. Atos expedidos pelo chefe do setor de fiscalização tributária.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas I e II.
CApenas II e III.
DApenas III e IV.
EI, II, III e IV.
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GabaritoE — I, II, III e IV.
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Normas Complementares no Direito Tributário (CTN)
Gabarito: letra E (todos os itens estão corretos). O art. 100 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) enumera taxativamente as normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos. Cada um dos quatro itens do enunciado corresponde a um dos incisos desse artigo, conforme demonstrado a seguir.
Art. 100CTN
Art. 100 — São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I — os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II — as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
IV — os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Item
Fundamento Legal (CTN, art. 100)
Descrição
Correto?
I
Inciso I
Atos normativos expedidos por autoridades administrativas (ex.: Instruções Normativas do Secretário Municipal de Finanças).
✅
II
Inciso II
Decisões de órgãos de jurisdição administrativa (ex.: Conselho de Contribuintes) a que a lei atribua eficácia normativa.
✅
III
Inciso IV
Convênios celebrados entre entes federativos (União, Estados, DF e Municípios).
✅
IV
Inciso I
Atos normativos de autoridades administrativas (ex.: atos do chefe do setor de fiscalização tributária com caráter normativo).
✅
Item I — ✅ Correto
As instruções normativas expedidas pelo Secretário Municipal de Finanças são atos normativos emanados de autoridade administrativa, enquadrando-se perfeitamente no inciso I do art. 100 do CTN. São regulamentos internos que detalham a aplicação da lei tributária.
Item II — ✅ Correto
Decisões do Conselho de Contribuintes (órgão colegiado de jurisdição administrativa) a que a lei atribua eficácia normativa estão expressamente previstas no inciso II do art. 100 do CTN. Quando a lei confere efeito vinculante a essas decisões, elas passam a integrar o rol de normas complementares.
Item III — ✅ Correto
Convênios celebrados pelo Município com outros entes federativos (União, Estados, DF ou outros Municípios) são hipóteses de normas complementares conforme o inciso IV do art. 100 do CTN. Esses convênios formalizam acordos de cooperação, como na celebração de convênios para intercâmbio de informações fiscais.
Item IV — ✅ Correto
Atos expedidos pelo chefe do setor de fiscalização tributária, quando tenham caráter normativo (ex.: instruções de serviço, ordens de serviço de alcance geral), constituem atos normativos de autoridade administrativa, abrangidos pelo inciso I do art. 100 do CTN. A autoridade administrativa, mesmo em nível hierárquico inferior, pode editar atos normativos dentro de sua competência.
PEGA ESSA DICA!
O art. 100 do CTN é um rol exemplificativo? Não, é taxativo. As normas complementares são apenas aquelas listadas nos quatro incisos. Memorize-os: atos normativos; decisões com eficácia normativa; práticas reiteradas; convênios. Qualquer ato que não se encaixe em um desses não é norma complementar.
MNEMÔNICO
PADC
PPráticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativasAAtos normativos expedidos pelas autoridades administrativasDDecisões dos órgãos com eficácia normativaCConvênios celebrados entre os entes