Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — FUNDATEC 2026
Direito Tributário›Lançamento Tributário
Código
qg688123
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bento Gonçalves - RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Tributário
Sobre as modalidades de lançamento do crédito tributário, analise as assertivas a seguir:I. Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela.II. A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e após notificado o lançamento.III. A revisão do lançamento só pode ser iniciada quando extinto o direito da Fazenda Pública.IV. Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de dois anos, a contar da ocorrência do fato gerador.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas I e II.
CApenas II e III.
DApenas III e IV.
EI, II, III e IV.
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GabaritoA — Apenas I.
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Lançamento Tributário – Modalidades e Revisão (CTN)
Gabarito: A (Apenas I). As assertivas II, III e IV contrariam dispositivos expressos do Código Tributário Nacional. A assertiva I reproduz literalmente o §2º do art. 147; a II inverte o momento da retificação (art. 147, §1º); a III inverte a condição para revisão (art. 149, parágrafo único); a IV troca o prazo de homologação (art. 150, §4º).
Assertiva
Dispositivo do CTN
Texto Correto
Texto da Assertiva
Conclusão
I
Art. 147, §2º
"Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela."
"Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela."
✅ Correta
II
Art. 147, §1º
"A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do êrro em que se funde, e antes de notificado o lançamento."
"A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e após notificado o lançamento."
❌ Incorreta
III
Art. 149, parágrafo único
"A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública."
"A revisão do lançamento só pode ser iniciada quando extinto o direito da Fazenda Pública."
❌ Incorreta
IV
Art. 150, §4º
"Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador."
"Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de dois anos, a contar da ocorrência do fato gerador."
❌ Incorreta
Lançamento (CTN)
1Declaração (art. 147)
Erro apurável no exame
Retificação de ofício (§2º)
Retificação pelo declarante (§1º)
Reduzir/excluir tributo
Só após notificação
2Revisão (art. 149)
Só quando extinto o direito
3Homologação (art. 150)
Prazo legal
2 anos do fato gerador
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Item I — ✅ Correta
O art. 147, §2º do CTN estabelece:
Art. 147, §2CTN
Art. 147, §2º — "Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela."
Portanto, a assertiva I está correta.
Item II — ❌ Incorreta
O art. 147, §1º determina:
Art. 147, §1CTN
Art. 147, §1º — "A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do êrro em que se funde, e antes de notificado o lançamento."
A assertiva II diz "após notificado o lançamento", invertendo o requisito temporal. Incorreta.
Item III — ❌ Incorreta
O art. 149, parágrafo único:
Código Tributário Nacional:
Art. 149, Parágrafo único — "A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública."
A assertiva III diz "quando extinto", ou seja, exatamente o oposto. Incorreta.
Item IV — ❌ Incorreta
O art. 150, §4º:
Art. 150, §4CTN
Art. 150, §4º — "Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação."
A assertiva IV aponta prazo de dois anos, que não corresponde ao CTN. Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte os termos-chave: a retificação pelo declarante é "antes" e não "após" (II); a revisão é "enquanto não extinto" e não "quando extinto" (III); o prazo de homologação é 5 anos, e não 2 (IV). Memorize esses pontos para não cair nessas trocas.
Conclusão
Apenas a assertiva I está correta. Portanto, a alternativa A é o gabarito.