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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FUNDATEC 2026

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg688124
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bento Gonçalves - RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Tributário
Conforme o artigo 136 do Código Tributário Nacional, “Salvo disposição de __________ em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato”.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. Adecreto
  2. Bresolução
  3. Cportaria
  4. Dlei
  5. Eregimento interno
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — lei

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Preenchimento da lacuna no Art. 136 do CTN

Gabarito: letra D. O art. 136 do Código Tributário Nacional determina que a responsabilidade por infrações tributárias independe de intenção, efetividade, natureza ou extensão dos efeitos do ato, ressalvada disposição de lei em contrário. A lacuna é preenchida pela palavra "lei", conforme redação literal do dispositivo.

A banca cobra o conhecimento da hierarquia normativa em matéria tributária: apenas a lei (ato normativo primário) pode afastar a regra de responsabilidade objetiva. Atos infralegais (decretos, resoluções, portarias, regimentos internos) não têm força para criar exceções a esse comando legal.

Art. 136CTN

Art. 136 — "Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Decreto é ato regulamentar do Poder Executivo. Não pode, por si só, excepcionar norma legal, a menos que a própria lei autorize. O CTN exige disposição de lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Resolução (ex.: do Senado ou de órgãos administrativos) é ato normativo secundário, sem força para derrogar o art. 136.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Portaria é ato administrativo interno, hierarquicamente inferior à lei. Não pode estabelecer exceção ao regime de responsabilidade tributária objetiva.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o termo usado pelo legislador: "lei". Apenas a lei, em sentido formal e material, pode afastar a regra do art. 136.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Regimento interno é norma interna de entidades (ex.: tribunais, casas legislativas). Não é instrumento apto a modificar regra de responsabilidade tributária.

Conclusão: O único ato normativo capaz de afastar a objetividade da responsabilidade por infrações tributárias é a lei, nos termos literais do art. 136 do CTN. Gabarito: letra D.

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