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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FUNDATEC 2026

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg688125
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bento Gonçalves - RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Tributário
Em relação às normas gerais de direito tributário, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AO emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
  2. BO emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
  3. COs princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, bem como para a definição dos respectivos efeitos tributários.
  4. DA legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.
  5. EOs tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
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GabaritoC — Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, bem como para a definição dos respectivos efeitos tributários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Normas gerais de direito tributário – Interpretação e Integração

Gabarito: letra C (única incorreta). A alternativa C contraria o art. 109 do CTN, que determina que os princípios gerais de direito privado são utilizados para pesquisa da definição, conteúdo e alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos efeitos tributários. A questão troca o 'mas não' por 'bem como', invertendo o sentido.

A banca cobra a literalidade dos arts. 108, 109, 102 e 98 do CTN. Vejamos cada alternativa:

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C (❌)

Alternativa D

Alternativa E

Dispositivo do CTN

Art. 108, §2º

Art. 108, §1º

Art. 109

Art. 102

Art. 98

Conteúdo

Equidade não dispensa tributo

Analogia não exige tributo

Princípios de direito privado definem institutos, mas não efeitos tributários

Extraterritorialidade por convênio

Tratados revogam/modificam lei interna

Correto?

✅ Sim

✅ Sim

❌ Não (inverte "mas não" por "bem como")

✅ Sim

✅ Sim

Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz fielmente o art. 108, § 2º do CTN:

Art. 108, §2CTN

Art. 108, § 2º — "O emprêgo da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido."

Portanto, correta.

Alternativa B — ✅ Correta

Exato teor do art. 108, § 1º do CTN:

Art. 108, §1CTN

Art. 108, § 1º — "O emprêgo da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei."

Assertiva correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O erro está na afirmação de que os princípios gerais de direito privado servem "bem como para a definição dos respectivos efeitos tributários". O CTN diz exatamente o oposto:

Art. 109CTN

Art. 109 — "Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários."

A banca inverte a partícula "mas não" por "bem como", tornando a alternativa incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A armadilha clássica de inverter a literalidade do art. 109 do CTN. O candidato que memorizou a redação exata percebe que o legislador excluiu expressamente a definição dos efeitos tributários. Atenção redobrada a negativas e restrições na letra da lei.

Alternativa D — ✅ Correta

Literalidade do art. 102 do CTN:

Art. 102CTN

Art. 102 — "A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União."

Perfeita correspondência.

Alternativa E — ✅ Correta

Transcrição do art. 98 do CTN:

Art. 98CTN

Art. 98 — "Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha."

Compatível com a hierarquia dos tratados em matéria tributária.

Gabarito: letra C.

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