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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FUNDATEC 2026

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg688208
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bento Gonçalves - RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal Tributário
Conforme estabelece o artigo 131, parágrafo único, do Código Tributário Municipal, na ausência do pagamento do valor devido em decorrência do crédito tributário do Imposto sobre Serviços, o valor objeto do lançamento será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa
  1. ANegativa.
  2. BPositiva.
  3. CJudicial.
  4. DTributária.
  5. ENão Tributária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Tributária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Ativa – Inscrição de crédito tributário

Gabarito: letra D (Tributária). O crédito decorrente do Imposto sobre Serviços (ISS), por ser tributo, é inscrito em Dívida Ativa Tributária. O artigo 131, parágrafo único, do Código Tributário Municipal de Bento Gonçalves, ao tratar da ausência de pagamento, determina o encaminhamento para inscrição nessa modalidade, conforme a natureza tributária do crédito.

A Dívida Ativa divide-se em duas espécies principais: a Tributária, que abrange créditos de natureza tributária (impostos, taxas, contribuições de melhoria), e a Não Tributária, que compreende demais créditos da Fazenda Pública (multas não tributárias, aluguéis, etc.). No caso, o ISS é tributo municipal, logo a inscrição dar-se-á na Dívida Ativa Tributária.

As demais alternativas são incompatíveis:

  • Negativa e Positiva referem-se a certidões (CND e CPD), não ao tipo de dívida.

  • Judicial não é classificação própria da Dívida Ativa.

  • Não Tributária seria cabível apenas para créditos não tributários.

Portanto, a alternativa D é a correta.

Dívida Ativa
  • 1Tributária
    • Impostos
    • Taxas
    • Contribuições de melhoria
  • 2Não Tributária
    • Multas não tributárias
    • Aluguéis
    • Demais créditos da Fazenda
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COSIP: L.O.

A Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) é instituída por Lei Ordinária (L.O.).

— COSIP - contribuição municipal (art. 149-A CF)

Gabarito: letra D.

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