Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FUNDATEC 2026
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qg688210
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bento Gonçalves - RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal Tributário
Nos termos do artigo 405 do Código Tributário Municipal, “Conceder-se-á Certidão _________ de Débitos, com efeito de __________, ao contribuinte que, mesmo possuindo débitos perante o Município, esteja com o pagamento em dia de seus tributos e dos valores de prestações relativas a parcelamentos concedidos, bem como quando possuir débitos tributários suspensos”.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Aabonatória – positiva
Bnegativa – positiva
Cpositiva – negativa
Dnegativa – negativa
Epositiva – positiva
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GabaritoC — positiva – negativa
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Certidão Positiva com Efeitos de Negativa – CPEN
Gabarito: letra C. A certidão que indica a existência de débitos, mas com exigibilidade suspensa (por parcelamento ou outras causas), é denominada Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN). Isso decorre do art. 206 do CTN, que equipara a certidão com créditos suspensos à certidão negativa. O enunciado do art. 405 do Código Tributário Municipal reproduz exatamente esse conceito: “Certidão positiva de Débitos, com efeito de negativa”.
A questão testa o conhecimento do instituto da CPEN, que é uma exceção à regra geral de que a certidão negativa exige a inexistência de débitos. Quando o contribuinte possui débitos, mas está em dia com parcelamentos ou tem a exigibilidade suspensa (depósito, liminar, etc.), a certidão emitida é positiva, mas produz os mesmos efeitos da negativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa sugere “abonatória – positiva”. O termo “abonatória” não se aplica a certidões de débitos tributários; a certidão abonatória é um instituto de direito administrativo (certidão de quitação de tributos sem débitos), não se encaixando na descrição legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte os termos: “negativa – positiva”. A certidão não pode ser negativa com efeito de positiva, pois a existência de débitos impede a certidão negativa; o efeito positivo não tem sentido jurídico.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
“positiva – negativa”. Exatamente a CPEN: o documento atesta a existência de débitos (positiva), mas, por estarem com exigibilidade suspensa, produz os efeitos de uma certidão negativa (efeito de negativa).
Alternativa D — ❌ Incorreta
“negativa – negativa”. Seria uma certidão negativa pura, o que não se admite quando há débitos, mesmo que suspensos. A certidão negativa só é emitida se não houver débito algum.
Alternativa E — ❌ Incorreta
“positiva – positiva”. Embora a certidão seja positiva, o efeito não é positivo; o efeito é de negativa, justamente porque os débitos estão com exigibilidade suspensa.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se do mnemônico "CPEN" (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa). Sempre que a questão mencionar débito suspenso (parcelamento, depósito, liminar), a certidão será positiva com efeito de negativa. O CTN, art. 206, é a base legal.