Exonerações tributárias no âmbito municipal
Gabarito: letra B. Segundo o Código Tributário do Município de Bento Gonçalves (não transcrito), as exonerações por imunidade, não incidência, isenção e as extinções do crédito tributário por prescrição, decadência, remissão e compensação dependem de reconhecimento pelo Secretário Municipal de Finanças. Essa medida assegura o controle administrativo e a verificação do preenchimento dos requisitos legais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Município pode instituir isenção ou redução da base de cálculo por decreto. Fere o princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I; CTN, art. 97). Tais benefícios exigem lei formal. Decreto apenas regulamenta, não cria.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a legislação municipal, o reconhecimento administrativo pelo Secretário Municipal de Finanças é condição para a efetividade dessas exonerações e extinções. Isso evita automaticidade indevida e garante a fiscalização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o reconhecimento da isenção se dá a partir da publicação e é vedada a retroatividade. O CTN (art. 179) permite que o despacho de reconhecimento produza efeitos retroativos à data do requerimento, se preenchidas as condições. Portanto, a retroatividade não é absolutamente vedada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Admite pedido de imunidade, não incidência, decadência ou isenção após decisão administrativa definitiva. Isso viola a coisa julgada administrativa (CTN, art. 42, §2º). A decisão definitiva torna a questão preclusa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dispensa o cumprimento de obrigações acessórias quando reconhecidas imunidade, isenção ou não incidência. As obrigações acessórias (declarações, escrituração) continuam exigíveis, salvo disposição legal em contrário (CTN, art. 113, §2º e §3º).
Gabarito: letra B