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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FUNDATEC 2026

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg688436
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bento Gonçalves - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Técnico Tributário
Considerando as regras do Código Tributário Nacional sobre o início de validade das normas tributárias no ordenamento jurídico, bem como sua relação com a exigibilidade dos tributos, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AO início de vigência pode ocorrer na data indicada pelo próprio texto legal, afastando a vacatio legis
  2. BNa ausência de previsão expressa, a vigência se estabelece, em território nacional, 45 dias após a publicação oficial.
  3. CA lei que cria ou aumenta tributo, uma vez vigente, permite a cobrança imediata, ainda que não observadas as limitações constitucionais ao poder de tributar
  4. DA aplicação da norma pode ser diferida no tempo por força de comandos constitucionais, mesmo após o início de sua vigência.
  5. EA separação entre vigência e eficácia admite que a lei esteja formalmente em vigor sem produzir efeitos tributários imediatos.
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GabaritoC — A lei que cria ou aumenta tributo, uma vez vigente, permite a cobrança imediata, ainda que não observadas as limitações constitucionais ao poder de tributar

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vigência e eficácia da lei tributária

Gabarito: letra C (incorreta). A alternativa C afirma que a lei que cria ou majora tributo, uma vez vigente, permite cobrança imediata, mesmo sem observar as limitações constitucionais. Isso é falso: a vigência (validade formal) não se confunde com a eficácia (aptidão para produzir efeitos). A Constituição exige o respeito à anterioridade (anual) e à noventena (90 dias) para que o tributo seja exigível, ainda que a lei já esteja em vigor. As demais alternativas estão corretas.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C (Gabarito)

Alternativa D

Alternativa E

Afirmação

Vigência pode ser na data indicada pela lei, sem vacatio

Na omissão, vigência em 45 dias

Lei vigente permite cobrança imediata, mesmo sem limitações constitucionais

Aplicação diferida por comandos constitucionais

Separação entre vigência e eficácia

Julgamento

✅ Correta

✅ Correta

❌ Incorreta

✅ Correta

✅ Correta

Fundamento

CTN art. 101 c/c LINDB

LINDB (regra geral)

CF art. 150, III, 'b' e 'c' (anterioridade e noventena)

CF art. 150, III

Doutrina (vigência ≠ eficácia)

Alternativa A — ✅ Correta

O início de vigência pode ser fixado pela própria lei, dispensando o período de vacância (vacatio legis). O CTN (art. 101) remete à LINDB, que permite que a lei determine sua própria vigência. Não há obrigatoriedade de prazo.

Alternativa B — ✅ Correta

Na omissão, a LINDB estabelece que a lei entra em vigor 45 dias após a publicação no território nacional. É a regra geral aplicável subsidiariamente ao Direito Tributário (CTN, art. 101).

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A lei tributária, mesmo vigente, não pode ser cobrada imediatamente se desrespeitar as limitações constitucionais ao poder de tributar. A Constituição exige:

  • Anterioridade: o tributo não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro da publicação (CF, art. 150, III, 'b').

  • Noventena: não pode ser cobrado antes de decorridos 90 dias da publicação (CF, art. 150, III, 'c').

A vigência é condição necessária, mas não suficiente para a exigibilidade. A alternativa C ignora essa distinção.

Alternativa D — ✅ Correta

A aplicação da norma pode ser diferida por comandos constitucionais (ex.: anterioridade e noventena). Assim, a lei pode estar vigente, mas seus efeitos tributários só ocorrerão em momento futuro.

Alternativa E — ✅ Correta

Vigência é a validade formal; eficácia é a produção de efeitos. Uma lei pode estar formalmente em vigor (vigente) sem gerar obrigações tributárias imediatas (eficácia suspensa). Essa separação é essencial no Direito Tributário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre vigência e eficácia. O candidato pode pensar que, com a vigência, já é possível cobrar o tributo. Lembre-se: a Constituição impõe barreiras temporais (anterioridade e noventena) que separam a vigência da exigibilidade.

Conclusão: A alternativa incorreta é a letra C.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

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