Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FUNDATEC 2026
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qg688437
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bento Gonçalves - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Técnico Tributário
Com base no artigo 150, VI da Constituição Federal de 1988, que trata das imunidades tributárias, assinale a alternativa correta.
ADecorrem de lei complementar e podem ser ampliadas ou restringidas pelo legislador ordinário conforme critérios de política fiscal.
BA imunidade recíproca limita-se aos impostos federais, não alcançando tributos instituídos por Estados, Distrito Federal e Municípios.
CO benefício conferido aos templos de qualquer culto é restrito aos imóveis destinados exclusivamente à realização de cerimônias religiosas.
DAs imunidades previstas no inciso VI do referido artigo, incidem apenas sobre impostos, não se estendendo a taxas ou contribuições.
EA proteção concedida a livros, jornais e periódicos alcança somente exemplares impressos em papel, excluindo formatos digitais.
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GabaritoD — As imunidades previstas no inciso VI do referido artigo, incidem apenas sobre impostos, não se estendendo a taxas ou contribuições.
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Imunidades Tributárias – Art. 150, VI da CF/88
Gabarito: letra D. O art. 150, VI, da Constituição Federal veda expressamente a instituição de impostos sobre as hipóteses ali elencadas (patrimônio, renda e serviços dos entes, templos, partidos, livros etc.). A imunidade é exclusivamente sobre impostos, não se estendendo a taxas ou contribuições, conforme se depreende da redação literal do dispositivo.
Art. 150CF/88
Constituição Federal, art. 150, VI: "VI — instituir impostos sobre:" (seguem as alíneas a a e)
A alternativa D reproduz exatamente esse alcance restrito aos impostos. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou restrições indevidas, conforme análise a seguir.
Alternativa
Afirmação
Fundamento
Correção
A
Imunidades decorrem de lei complementar e podem ser ampliadas/restritas por lei ordinária
Art. 150, VI, CF – imunidades são constitucionais, não legais
❌ Incorreta
B
Imunidade recíproca limita-se a impostos federais
Art. 150, VI, "a" – vedação a todos os entes (União, Estados, DF, Municípios)
❌ Incorreta
C
Imunidade dos templos restrita a imóveis para cerimônias religiosas
Art. 150, VI, "b" e §4º – abrange entidades religiosas, organizações assistenciais e finalidades essenciais
❌ Incorreta
D
Imunidades incidem apenas sobre impostos, não sobre taxas ou contribuições
Art. 150, VI – "instituir impostos sobre" (redação literal)
✅ Correta
E
Imunidade de livros, jornais e periódicos alcança só exemplares impressos
Afirma que as imunidades decorrem de lei complementar e podem ser ampliadas ou restringidas pelo legislador ordinário. Na verdade, as imunidades são constitucionais, previstas diretamente na CF, e não podem ser restringidas por lei ordinária (apenas a lei complementar pode definir requisitos para algumas delas, mas não criar ou suprimir a imunidade). A possibilidade de ampliação por lei ordinária é vedada, pois a imunidade é uma limitação constitucional ao poder de tributar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que a imunidade recíproca (art. 150, VI, "a") limita-se aos impostos federais. A leitura do dispositivo mostra que a vedação é dirigida a todos os entes (União, Estados, DF e Municípios), proibindo que uns instituam impostos sobre patrimônio, renda e serviços dos outros. Portanto, a imunidade recíproca é mútua e alcança todos os entes federativos, não apenas a União.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a imunidade dos templos é restrita aos imóveis destinados exclusivamente a cerimônias religiosas. O texto constitucional é mais amplo: "b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes". Além disso, o § 4º do art. 150 esclarece que a imunidade abrange o patrimônio, a renda e os serviços vinculados às finalidades essenciais das entidades. Não há restrição a imóveis nem a cerimônias religiosas exclusivamente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme já demonstrado, o caput do inciso VI do art. 150 determina a proibição de "instituir impostos sobre", limitando a imunidade a essa espécie tributária. Taxas e contribuições, por sua vez, não estão abrangidas pela vedação constitucional (salvo disposição específica, como no art. 195, § 7º, que trata de contribuições sociais). Assim, a alternativa D está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a imunidade dos livros, jornais e periódicos alcança apenas exemplares impressos em papel, excluindo formatos digitais. O texto constitucional (alínea "d") menciona "livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão". Embora historicamente a imunidade tenha sido concebida para o papel, a jurisprudência do STF (RE 595.676 e outros) já consolidou o entendimento de que a imunidade se estende aos livros eletrônicos (e-books) e outros suportes digitais, desde que não sejam meramente acessórios. A alternativa E é demasiadamente restritiva e contraria a interpretação ampliativa adotada pelo Supremo.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se de que as imunidades do art. 150, VI, são exclusivamente sobre impostos. Essa é a principal diferença entre imunidade e isenção: a imunidade é uma limitação constitucional ao poder de tributar; a isenção é uma dispensa legal, que pode abranger outros tributos.