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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FUNDATEC 2026

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg688439
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bento Gonçalves - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Técnico Tributário
Segundo Ricardo Alexandre (2016), são impostos que, em sua incidência, não levam em consideração aspectos pessoais e subjetivos. Ou seja, incidem objetivamente sobre determinada base econômica e incidem sobre coisas. Esses impostos são denominados:
  1. AFixos.
  2. BVariáveis.
  3. CDiretos.
  4. DReais.
  5. EPessoais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Reais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário – Classificação dos Impostos: Reais vs. Pessoais

Gabarito: letra D. Os impostos reais são aqueles que incidem objetivamente sobre determinada base econômica, sem levar em consideração aspectos pessoais ou subjetivos do contribuinte (como renda, estado civil, etc.). A doutrina de Ricardo Alexandre (2016) utiliza essa terminologia para contrapor aos impostos pessoais, que consideram a capacidade contributiva individual. O enunciado descreve exatamente os impostos reais.

Critério

Impostos Reais

Impostos Pessoais

Base de incidência

Objetiva (coisas)

Subjetiva (pessoa)

Considera aspectos pessoais

Não

Sim

Exemplos

IPTU, IPVA

IRPF, ITR (progressivo)

Capacidade contributiva

Não relevante

Relevante

Alternativa A — ❌ Incorreta

Fixos não é uma classificação doutrinária dos impostos nesse sentido; o termo pode se referir a tributos com valor fixo (ex.: taxa) ou a classificação de alíquotas, mas não corresponde à objetividade descrita.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Variáveis diz respeito a alíquotas ou bases de cálculo que podem mudar, não à distinção entre reais e pessoais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diretos são impostos em que o contribuinte de fato suporta o ônus (repercussão econômica), como o IRPF. Já os indiretos são repassados a terceiros (ex.: ICMS). A classificação do enunciado (objetividade) não se confunde com a de diretos/indiretos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Impostos reais incidem sobre coisas ou sobre bases econômicas objetivas, ignorando características pessoais do contribuinte. Exemplos clássicos: IPTU (incide sobre a propriedade imobiliária) e IPVA (incide sobre a propriedade de veículos).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Pessoais são justamente o oposto: levam em conta aspectos subjetivos, como a capacidade econômica do contribuinte (ex.: Imposto de Renda). A questão pede o contrário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato entre impostos diretos (classificação econômica) e impostos reais (classificação quanto à objetividade). Lembre-se: diretos/indiretos referem-se à repercussão do ônus; reais/pessoais referem-se à consideração de aspectos individuais na incidência.

PEGA ESSA DICA!

CTN = 3

O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.

— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)

Gabarito: letra D

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