Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FUNDATEC 2026
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qg688441
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bento Gonçalves - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Técnico Tributário
Em relação ao Imposto sobre a Transmissão "inter-vivos", por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos Reais a eles Relativos (ITBI), o artigo 70 estabelece que “Discordando da avaliação, o contribuinte poderá, no prazo de 30 dias, oferecer _____________________, na forma de reclamação que será processada conforme a legislação que trata do Livro V desta Lei, que trata do procedimento tributário administrativo no Município e regulamentado por Decreto”.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Amanifestação tácita
Bmandado de injunção
Cavaliação contraditória
Davaliação abonatória
Erecurso de apelação em sentido estrito
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GabaritoC — avaliação contraditória
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SE LIGUE NESSA!
O texto do artigo 70 da legislação municipal que rege o ITBI não está disponível neste enunciado, portanto a resposta é deduzida pelo conhecimento da sistemática tributária.
ITBI – Contestação da Avaliação
Gabarito: letra C. O contribuinte que discorda da avaliação do imóvel para fins de ITBI pode oferecer avaliação contraditória no prazo de 30 dias, conforme procedimento administrativo previsto na legislação municipal (art. 70 do Código Tributário Municipal). Esse é o instrumento próprio para impugnar o valor venal atribuído pela administração.
A questão exige o conhecimento do nome técnico do meio de defesa do contribuinte no âmbito do ITBI. As demais alternativas são alheias ao contexto:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Manifestação tácita não é um instituto jurídico para contestação de avaliação; refere-se à ausência de manifestação, que pode implicar concordância.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Mandado de injunção é remédio constitucional (CF, art. 5º, LXXI) para suprir falta de norma regulamentadora, não para contestar avaliação fiscal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Avaliação contraditória é o termo técnico empregado nas leis tributárias municipais para designar a impugnação do contribuinte ao valor do imóvel arbitrado pela administração. O procedimento segue o rito do processo administrativo tributário local.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Avaliação abonatória não é expressão jurídica reconhecida; não há previsão legal para esse termo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Recurso de apelação em sentido estrito é recurso judicial do processo penal (CPP, art. 581), sem aplicação no âmbito do procedimento administrativo tributário.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que a contestação da avaliação no ITBI (e também no IPTU) chama-se avaliação contraditória. É um ato do contribuinte que inicia o contraditório no processo administrativo fiscal municipal.