Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FUNDATEC 2026
- Código
- qg688443
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Bento Gonçalves - RS
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico Tributário
- Adois
- Btrês
- Cquatro
- Dcinco
- Edez
GabaritoD — cinco
A questão exige o conhecimento do prazo máximo de aplicação da alíquota progressiva do IPTU no tempo, previsto no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e na CF/88. O texto do art. 43 mencionado não está transcrito, mas o material de apoio e a legislação indicam o prazo.
Gabarito: letra D (cinco anos). A progressividade no tempo do IPTU, instrumento de política urbana, pode ser aplicada por até 5 anos consecutivos, conforme disposto no art. 182, §4º, II, da CF/88 e no Estatuto da Cidade. É o limite máximo previsto em lei.
A banca cobra o prazo exato de aplicação da alíquota progressiva. Vejamos cada alternativa:
Dois anos. O prazo mínimo constitucional não é fixado, mas o limite máximo é de 5 anos; dois anos corresponde a um período inferior ao permitido.
Três anos. Também não corresponde ao limite máximo de 5 anos.
Quatro anos. Ainda que próximo, o legislador fixou o teto em 5 anos.
Cinco anos. Exatamente o prazo máximo previsto para a majoração progressiva do IPTU no tempo, conforme o art. 182, §4º, II, da CF/88 e o Estatuto da Cidade (art. 7º, §1º, entre outros).
Dez anos. Não há previsão legal para uma década; o limite é de 5 anos.
Decore o número 5: é o prazo máximo da progressividade no tempo do IPTU. Associado à sequência de instrumentos do Estatuto da Cidade (parcelamento/edificação compulsórios → IPTU progressivo → desapropriação-sanção), o IPTU progressivo dura no máximo 5 anos.
Gabarito: letra D – cinco anos.
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