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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FUNDATEC 2026

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
qg688448
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bento Gonçalves - RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Com base nos conceitos de créditos adicionais, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.I. Os créditos suplementares destinam-se a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.II. Os créditos adicionais classificam-se em suplementares, especiais e extraordinários.III. Créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
  1. ATodas as assertivas estão corretas.
  2. BTodas as assertivas estão incorretas.
  3. CApenas as assertivas I e II estão corretas.
  4. DApenas as assertivas I e III estão corretas.
  5. EApenas as assertivas II e III estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Apenas as assertivas II e III estão corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais

Gabarito: letra E. Apenas as assertivas II e III estão corretas. A classificação dos créditos adicionais em suplementares, especiais e extraordinários está prevista no art. 41 da Lei 4.320/1964, e a definição de créditos adicionais como autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas é conceito doutrinário consolidado. A assertiva I erra ao atribuir aos créditos suplementares a finalidade de despesas urgentes e imprevistas, que é própria dos créditos extraordinários.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a finalidade dos créditos suplementares (reforço de dotação) com a dos extraordinários (despesas urgentes e imprevistas). Memorize: suplementar = reforçar dotação existente; extraordinário = atender urgências como guerra, comoção interna ou calamidade.

Assertiva

Conteúdo

Classificação

Fundamento Legal/Doutrinário

Correta?

I

Créditos suplementares destinam-se a despesas urgentes e imprevistas (guerra, comoção intestina, calamidade pública).

Finalidade dos créditos

Art. 41, III, Lei 4.320/1964 (créditos extraordinários)

❌ Incorreta

II

Créditos adicionais classificam-se em suplementares, especiais e extraordinários.

Classificação tripartite

Art. 41, Lei 4.320/1964

✅ Correta

III

Créditos adicionais são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA.

Conceito doutrinário

Art. 40 e seguintes, Lei 4.320/1964

✅ Correta

Créditos adicionais (Lei 4.320/64)
  • 1Classificação (art. 41)
    • Suplementares
      • Reforço de dotação
    • Especiais
      • Despesa sem dotação
    • Extraordinários
      • Urgentes e imprevistos
      • Guerra, comoção, calamidade
  • 2Conceito (art. 40)
    • Autorização de despesa
    • Não computada ou insuficiente
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Assertiva I — ❌ Incorreta

Afirma que os créditos suplementares se destinam a despesas urgentes e imprevistas em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Nos termos do art. 41, I, da Lei 4.320/1964, os créditos suplementares destinam-se a reforço de dotação orçamentária, e não a despesas urgentes. A finalidade descrita é dos créditos extraordinários (art. 41, III).

Art. 41Lei-4320

Art. 41 — Os créditos adicionais classificam-se em:

I — suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Assertiva II — ✅ Correta

A assertiva reproduz exatamente a classificação tripartite do art. 41 da Lei 4.320/1964: suplementares, especiais e extraordinários. Portanto, está correta.

Assertiva III — ✅ Correta

A definição de créditos adicionais como "autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento" é a consagrada pela doutrina e pela Lei 4.320/1964 (art. 40 e seguintes). Está correta.

Conclusão: Corretas apenas as assertivas II e III, correspondendo à alternativa E.

NÃO CAIA NESSA!

Na hora da prova, decore a classificação (suplementar = reforço; especial = nova despesa; extraordinário = urgência/imprevisto). A banca adora inverter as finalidades entre suplementar e extraordinário. Use a Lei 4.320/1964 como referência principal.

Gabarito: letra E

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