Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FUNDATEC 2026
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
qg688448
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bento Gonçalves - RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Com base nos conceitos de créditos adicionais, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.I. Os créditos suplementares destinam-se a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.II. Os créditos adicionais classificam-se em suplementares, especiais e extraordinários.III. Créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
ATodas as assertivas estão corretas.
BTodas as assertivas estão incorretas.
CApenas as assertivas I e II estão corretas.
DApenas as assertivas I e III estão corretas.
EApenas as assertivas II e III estão corretas.
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GabaritoE — Apenas as assertivas II e III estão corretas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais
Gabarito: letra E. Apenas as assertivas II e III estão corretas. A classificação dos créditos adicionais em suplementares, especiais e extraordinários está prevista no art. 41 da Lei 4.320/1964, e a definição de créditos adicionais como autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas é conceito doutrinário consolidado. A assertiva I erra ao atribuir aos créditos suplementares a finalidade de despesas urgentes e imprevistas, que é própria dos créditos extraordinários.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a finalidade dos créditos suplementares (reforço de dotação) com a dos extraordinários (despesas urgentes e imprevistas). Memorize: suplementar = reforçar dotação existente; extraordinário = atender urgências como guerra, comoção interna ou calamidade.
Assertiva
Conteúdo
Classificação
Fundamento Legal/Doutrinário
Correta?
I
Créditos suplementares destinam-se a despesas urgentes e imprevistas (guerra, comoção intestina, calamidade pública).
Finalidade dos créditos
Art. 41, III, Lei 4.320/1964 (créditos extraordinários)
❌ Incorreta
II
Créditos adicionais classificam-se em suplementares, especiais e extraordinários.
Classificação tripartite
Art. 41, Lei 4.320/1964
✅ Correta
III
Créditos adicionais são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA.
Conceito doutrinário
Art. 40 e seguintes, Lei 4.320/1964
✅ Correta
Créditos adicionais (Lei 4.320/64)
1Classificação (art. 41)
Suplementares
Reforço de dotação
Especiais
Despesa sem dotação
Extraordinários
Urgentes e imprevistos
Guerra, comoção, calamidade
2Conceito (art. 40)
Autorização de despesa
Não computada ou insuficiente
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Assertiva I — ❌ Incorreta
Afirma que os créditos suplementares se destinam a despesas urgentes e imprevistas em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Nos termos do art. 41, I, da Lei 4.320/1964, os créditos suplementares destinam-se a reforço de dotação orçamentária, e não a despesas urgentes. A finalidade descrita é dos créditos extraordinários (art. 41, III).
Art. 41Lei-4320
Art. 41 — Os créditos adicionais classificam-se em:
I — suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Assertiva II — ✅ Correta
A assertiva reproduz exatamente a classificação tripartite do art. 41 da Lei 4.320/1964: suplementares, especiais e extraordinários. Portanto, está correta.
Assertiva III — ✅ Correta
A definição de créditos adicionais como "autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento" é a consagrada pela doutrina e pela Lei 4.320/1964 (art. 40 e seguintes). Está correta.
Conclusão: Corretas apenas as assertivas II e III, correspondendo à alternativa E.
NÃO CAIA NESSA!
Na hora da prova, decore a classificação (suplementar = reforço; especial = nova despesa; extraordinário = urgência/imprevisto). A banca adora inverter as finalidades entre suplementar e extraordinário. Use a Lei 4.320/1964 como referência principal.