Questão de Direito Constitucional — Constituições Estaduais — FUNDATEC 2026
Direito Constitucional›Constituições Estaduais
Código
qg688486
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus - RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente Adm, Atendente de Farmácia, Fiscal Ambiental, Monitor, Tesoureiro e Visitador
Durante uma auditoria interna na Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, um servidor questionou quais eram os princípios constitucionais que deveriam nortear a atuação dos órgãos estaduais. Nesse contexto, assinale a alternativa que apresenta corretamente os princípios expressamente previstos na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
ALegalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e transparência.
BLegalidade, hierarquia, publicidade, razoabilidade e sigilo administrativo.
CMoralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e concentração de Poderes.
DLegitimidade, discricionariedade, motivação, economicidade e soberania.
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GabaritoA — Legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e transparência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios Constitucionais da Administração Pública Estadual (RS)
Gabarito: letra A. A Constituição do Estado do Rio Grande do Sul prevê expressamente os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e transparência como norteadores da Administração Pública. Essa é a redação oficial do art. 19, caput, da Constituição gaúcha. As demais alternativas misturam princípios corretos com outros não previstos ou incompatíveis.
Alternativa
Princípios Expressos na CE/RS (Art. 19)
Princípios Corretos
Erro(s)
A
Legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e transparência
✅ Todos
Nenhum
B
Legalidade, hierarquia, publicidade, razoabilidade e sigilo administrativo
❌ Apenas legalidade e publicidade
Hierarquia e sigilo não são princípios; razoabilidade não consta do art. 19
C
Moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e concentração de Poderes
❌ Apenas moralidade, impessoalidade e publicidade
Eficiência é princípio federal (CF, art. 37), não estadual; concentração de Poderes é oposto da separação de Poderes
D
Legitimidade, discricionariedade, motivação, economicidade e soberania
❌ Nenhum
Nenhum desses consta do art. 19 da CE/RS
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o rol do art. 19, caput, da Constituição do Rio Grande do Sul: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado obedecerá aos princípios de legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e transparência". Todos esses são princípios expressos e vinculantes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui "hierarquia" e "sigilo administrativo", que não são princípios constitucionais da Administração Pública. A hierarquia é um elemento da organização administrativa, mas não um princípio autônomo. O sigilo é exceção ao princípio da publicidade (CF, art. 37, caput; CE/RS, art. 19). A razoabilidade, embora presente em algumas constituições (ex.: art. 111 da CE/SP), não consta do texto gaúcho nesse rol expresso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao incluir "eficiência" (que é princípio federal – CF, art. 37, caput – mas não está no art. 19 da CE/RS) e "concentração de Poderes", que é o oposto do princípio republicano da separação dos Poderes. A moralidade, impessoalidade e publicidade estão corretas, mas a presença dos dois erros invalida a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta "legitimidade", "discricionariedade", "motivação" e "soberania". Discricionariedade é uma qualidade de certos atos administrativos, não um princípio. Soberania é princípio fundamental da República (CF, art. 1º, I), mas não da Administração Pública. Legitimidade e motivação podem ser decorrências de outros princípios, mas não são mencionadas de forma expressa no art. 19 da CE/RS.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere princípios comuns em outros contextos (hierarquia, eficiência, soberania) para confundir o candidato que não conhece o rol exato da Constituição gaúcha. Memorize o caput do art. 19 da CE/RS: cinco princípios, nenhum a mais.