Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FUNDATEC 2026
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
qg688489
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus - RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente Adm, Atendente de Farmácia, Fiscal Ambiental, Monitor, Tesoureiro e Visitador
Helena, vítima de violência doméstica, foi informada de que a prisão preventiva de seu agressor havia sido revogada por decisão judicial. Dias após a soltura, o agressor voltou ameaçá-la e a descumprir as medidas protetivas anteriormente fixadas. Helena, então, questionou ao juiz se ele poderia ser preso novamente, e o juiz respondeu-lhe que isso não seria possível. De acordo com a Lei Maria da Penha, a resposta do juiz está:
ACorreta, pois a revogação da prisão preventiva tem caráter definitivo e não permite nova decretação.
BCorreta, pois a prisão preventiva pode ser decretada apenas uma vez.
CIncorreta, pois o juiz pode decretar novamente a prisão preventiva se sobrevierem razões que a justifiquem.
DIncorreta, pois a revogação da prisão preventiva só é válida após o trânsito em julgado da sentença.
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GabaritoC — Incorreta, pois o juiz pode decretar novamente a prisão preventiva se sobrevierem razões que a justifiquem.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prisão Preventiva – Redecretação após revogação
Gabarito: letra C. A resposta do juiz está incorreta, pois o art. 316 do Código de Processo Penal (CPP) expressamente autoriza o juiz a decretar novamente a prisão preventiva se sobrevierem razões que a justifiquem, mesmo após ter sido revogada. A Lei Maria da Penha não afasta essa possibilidade.
A questão testa o conhecimento sobre a natureza da prisão preventiva e a possibilidade de sua redecretação. O erro do juiz foi afirmar que não seria possível nova prisão, quando a lei prevê exatamente o contrário.
Art. 316CPP
Art. 316 — O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
O dispositivo é claro: a revogação não é definitiva. Se surgirem fatos novos que justifiquem a segregação cautelar (como o descumprimento de medidas protetivas e novas ameaças), o juiz pode e deve reavaliar e, se cabível, decretar novamente a prisão.
1Revogação (art. 316)
2Não é definitiva
3Surgem novas razões
4Juiz pode redecretar
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a revogação tem caráter definitivo. O art. 316 do CPP permite expressamente a redecretação, logo a revogação não é definitiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a prisão preventiva pode ser decretada apenas uma vez. O mesmo artigo permite que seja decretada novamente se houver novas razões.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A resposta do juiz está incorreta porque o juiz pode decretar novamente a prisão preventiva se sobrevierem razões que a justifiquem, como ocorreu no caso (descumprimento de medidas protetivas e novas ameaças).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a revogação só é válida após o trânsito em julgado. A prisão preventiva é cautelar e pode ser revogada a qualquer momento, antes mesmo da sentença, conforme o art. 316.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato fazendo-o acreditar que a revogação da prisão preventiva é ato definitivo e irreversível. No entanto, o CPP é expresso ao permitir a redecretação se surgirem novos motivos. O candidato deve lembrar que a prisão preventiva é medida cautelar, sujeita a reavaliação constante.