Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FUNDATEC 2026
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qg688524
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus - RS
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Aux Adm,Aux Serv Gerais,Carpinteiro,Cozinheiro, Mecânico,Motorista,Op.Esc.Hidráulica,Op.Máquinas,Op.Motoniveladora,Op.Retroescavadeira,Operário,Pedreiro e Zelador
Segundo a Constituição Estadual, o Estado do Rio Grande do Sul integra qual entidade maior?
AOrganização Internacional Interfederativa.
BRepública Federativa do Brasil.
CUnião das Repúblicas Brasileiras.
DComunidade dos Estados do Sul.
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GabaritoB — República Federativa do Brasil.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização político-administrativa do Estado – Integração dos estados à Federação
Gabarito: letra B. O Estado do Rio Grande do Sul, como ente federado, integra a República Federativa do Brasil, conforme o art. 1º da Constituição Federal ('A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal') e o art. 18 ('A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios'). As constituições estaduais, a exemplo do art. 1º da Constituição do Paraná ('O Estado do Paraná, integrado de forma indissolúvel à República Federativa do Brasil'), reafirmam essa integração.
A banca testa o conhecimento básico sobre a estrutura federativa brasileira: os estados são partes da República Federativa do Brasil, que é o ente soberano. As alternativas incorretas misturam conceitos de direito internacional ou criam denominações inexistentes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
'Organização Internacional Interfederativa' é uma expressão sem previsão constitucional. O Brasil não integra nenhuma organização com esse nome, e os estados não se vinculam a entes internacionais diretamente. Os estados são integrantes da federação brasileira, não de organismos internacionais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A República Federativa do Brasil é a entidade maior que reúne os entes federados. O art. 1º da CF estabelece que a RFB é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e DF. Portanto, o Estado do Rio Grande do Sul integra a República Federativa do Brasil. As constituições estaduais, como a do Paraná (art. 1º) e a de São Paulo (art. 1º), reproduzem essa integração.
Constituição Federal:
Art. 1º — 'A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito...'
Art. 18 — 'A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.'
Constituição do Estado do Paraná (exemplo):
Art. 1º — 'O Estado do Paraná, integrado de forma indissolúvel à República Federativa do Brasil...'
Alternativa C — ❌ Incorreta
'União das Repúblicas Brasileiras' é uma expressão que não existe no ordenamento. A União é um ente federado autônomo (pessoa jurídica de direito público interno), não a entidade maior. Os estados não integram a União, mas sim a República Federativa do Brasil. Há confusão entre 'União' (ente) e 'República Federativa' (federação).
Alternativa D — ❌ Incorreta
'Comunidade dos Estados do Sul' remete a blocos regionais como o Mercosul, mas não é a entidade maior à qual o estado pertence. O art. 4º, parágrafo único, da CF prevê a busca pela integração latino-americana, mas isso não altera a estrutura federativa. O estado integra a RFB, não uma comunidade internacional.
flowchart TD
A[República Federativa do Brasil<br>(soberana)] --> B[União]
A --> C[Estados]
A --> D[Distrito Federal]
A --> E[Municípios]
C --> F[Ex.: Rio Grande do Sul]
PEGA ESSA DICA!
Diferencie os conceitos: a República Federativa do Brasil é o ente soberano; a União, os Estados, o DF e os Municípios são entes autônomos. Os estados jamais integram a União ou organismos internacionais – eles compõem a federação. Memorize o art. 1º e o art. 18 da CF.