Questão de Direito Constitucional — Constituições Estaduais — FUNDATEC 2026
Direito Constitucional›Constituições Estaduais
Código
qg688525
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus - RS
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Aux Adm,Aux Serv Gerais,Carpinteiro,Cozinheiro, Mecânico,Motorista,Op.Esc.Hidráulica,Op.Máquinas,Op.Motoniveladora,Op.Retroescavadeira,Operário,Pedreiro e Zelador
De acordo com a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, quais são as formas de exercício da soberania popular?
AReferendo, consulta comunitária e iniciativa digital.
BAssembleia aberta, consulta popular e referendo.
CPlebiscito, referendo e iniciativa popular.
DAssembleia aberta, plebiscito e iniciativa digital.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Plebiscito, referendo e iniciativa popular.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Formas de exercício da soberania popular na Constituição do Rio Grande do Sul
Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 14, estabelece que a soberania popular será exercida mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. A Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, no exercício do poder constituinte decorrente, reproduz essas mesmas formas, sendo, portanto, correta a alternativa que as enumera.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui "consulta comunitária" e "iniciativa digital", que não correspondem às formas previstas constitucionalmente. O rol constitucional é restrito a plebiscito, referendo e iniciativa popular.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta "assembleia aberta" e "consulta popular". A consulta popular não é uma das formas previstas; a terminologia correta é plebiscito ou referendo, conforme o momento da consulta (antes ou depois do ato legislativo).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Enumera exatamente as três formas de exercício da soberania popular previstas na Constituição Federal (art. 14, I, II e III) e, consequentemente, na Constituição Estadual do Rio Grande do Sul: plebiscito, referendo e iniciativa popular.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona "assembleia aberta" e "iniciativa digital", que não fazem parte do rol constitucional. A iniciativa popular é uma das formas, mas as demais estão equivocadas.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 14 da CF: a soberania popular é exercida por plebiscito, referendo e iniciativa popular. Esses são os três instrumentos de democracia semidireta previstos no texto constitucional. Nas provas de constituições estaduais, o padrão é idêntico.