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Questão de Direito Constitucional — Constituições Estaduais — FUNDATEC 2026

Direito ConstitucionalConstituições Estaduais
Código
qg688525
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus - RS
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Aux Adm,Aux Serv Gerais,Carpinteiro,Cozinheiro, Mecânico,Motorista,Op.Esc.Hidráulica,Op.Máquinas,Op.Motoniveladora,Op.Retroescavadeira,Operário,Pedreiro e Zelador
De acordo com a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, quais são as formas de exercício da soberania popular?
  1. AReferendo, consulta comunitária e iniciativa digital.
  2. BAssembleia aberta, consulta popular e referendo.
  3. CPlebiscito, referendo e iniciativa popular.
  4. DAssembleia aberta, plebiscito e iniciativa digital.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Plebiscito, referendo e iniciativa popular.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Formas de exercício da soberania popular na Constituição do Rio Grande do Sul

Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 14, estabelece que a soberania popular será exercida mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. A Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, no exercício do poder constituinte decorrente, reproduz essas mesmas formas, sendo, portanto, correta a alternativa que as enumera.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui "consulta comunitária" e "iniciativa digital", que não correspondem às formas previstas constitucionalmente. O rol constitucional é restrito a plebiscito, referendo e iniciativa popular.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta "assembleia aberta" e "consulta popular". A consulta popular não é uma das formas previstas; a terminologia correta é plebiscito ou referendo, conforme o momento da consulta (antes ou depois do ato legislativo).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Enumera exatamente as três formas de exercício da soberania popular previstas na Constituição Federal (art. 14, I, II e III) e, consequentemente, na Constituição Estadual do Rio Grande do Sul: plebiscito, referendo e iniciativa popular.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona "assembleia aberta" e "iniciativa digital", que não fazem parte do rol constitucional. A iniciativa popular é uma das formas, mas as demais estão equivocadas.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 14 da CF: a soberania popular é exercida por plebiscito, referendo e iniciativa popular. Esses são os três instrumentos de democracia semidireta previstos no texto constitucional. Nas provas de constituições estaduais, o padrão é idêntico.

Gabarito: letra C.

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