Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FUNDATEC 2026
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qg688527
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus - RS
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Aux Adm,Aux Serv Gerais,Carpinteiro,Cozinheiro, Mecânico,Motorista,Op.Esc.Hidráulica,Op.Máquinas,Op.Motoniveladora,Op.Retroescavadeira,Operário,Pedreiro e Zelador
Lúcia, estudante de Direito, tomou conhecimento de que o prefeito de seu município havia assinado um projeto de regulamentação de atividades nucleares no território municipal. Lúcia, descontente com o fato, resolveu pesquisar sobre esse tipo de regulamentação. Com base nas disposições da Constituição Federal para o desenvolvimento de atividades nucleares, é correto afirmar que:
AO município pode legislar sobre atividades nucleares, pois trata-se de interesse local.
BA competência para legislar sobre atividades nucleares é concorrente entre a União e os Municípios.
CO Prefeito pode legislar sobre atividades nucleares desde que obtenha autorização do Governador do Estado.
DCompete privativamente à União legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza.
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GabaritoD — Compete privativamente à União legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza.
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Competência Legislativa sobre Atividades Nucleares
Gabarito: letra D. A Constituição Federal atribui privativamente à União a competência para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza (CF, art. 22, XXVI), não cabendo aos Municípios, Estados ou qualquer outra entidade federativa legislar sobre a matéria.
A questão testa o conhecimento da repartição de competências legislativas na CF. A banca explora o erro comum de achar que atividades nucleares seriam de interesse local ou poderiam ser delegadas. A resposta é direta: a União detém o monopólio legislativo sobre o tema.
Art. 22CF/88
Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVI — atividades nucleares de qualquer natureza
Competência legislativa sobre atividades nucleares
1Qual ente federativo?
União: Privativa - art. 22, XXVI
Estados: Não podem, salvo lei complementar autorizadora - art. 22, § único
Municípios: Não podem - art. 30, I não abrange
DF: Não tem competência própria
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Município pode legislar sobre atividades nucleares por ser interesse local. Engano: a competência municipal do art. 30, I ("interesse local") não abrange matéria nuclear, que é reservada à União de forma privativa e exaustiva (art. 22, XXVI).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a competência é concorrente entre União e Municípios. A competência concorrente do art. 24 envolve apenas União, Estados e Distrito Federal — Municípios não figuram como entes concorrentes. Além disso, atividades nucleares não constam do rol do art. 24.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o Prefeito pode legislar sobre o tema com autorização do Governador. O parágrafo único do art. 22 permite que lei complementar autorize os Estados (não Municípios) a legislar sobre questões específicas das matérias privativas da União. Não há previsão de delegação a Municípios.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a regra constitucional: "Compete privativamente à União legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza" (art. 22, XXVI). A expressão "de qualquer natureza" abrange toda e qualquer atividade nuclear, seja para fins pacíficos, bélicos, pesquisa, geração de energia etc.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize o inciso XXVI do art. 22 — é literal e muito cobrado em concursos, especialmente por sua redação ampla ("qualquer natureza"). Não confunda com competência comum (art. 23) ou concorrente (art. 24); a nuclear é privativa da União.