Competência para administrar os bens do Município – Constituição Estadual
Gabarito: letra D. A administração dos bens do Município é competência do Prefeito, como chefe do Poder Executivo municipal, que exerce as atribuições de interesse local previstas na Constituição Estadual. Essa é uma decorrência lógica da autonomia municipal (CF, arts. 29 e 30) e da separação dos Poderes: ao Executivo cabe a gestão patrimonial, enquanto ao Legislativo cabe a fiscalização (CF, art. 31).
A questão testa o conhecimento da estrutura de poder municipal e a correta atribuição das funções. A banca espera que o candidato identifique o Prefeito como o gestor natural dos bens públicos municipais, descartando as demais alternativas que confundem competências.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Câmara Municipal exerce função legislativa e de fiscalização (controle externo), conforme o art. 31 da CF. Não lhe compete administrar os bens do Município, pois isso é função típica do Executivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Secretaria Municipal da Fazenda é um órgão da administração direta, subordinado ao Prefeito. Ela pode auxiliar na gestão patrimonial, mas a competência constitucional para administrar os bens é do chefe do Executivo, e não de uma secretaria específica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Governador do Estado não possui supervisão hierárquica sobre os municípios. Os municípios são entes federados autônomos (CF, art. 18, caput). A intervenção estadual só é admitida nas hipóteses taxativas do art. 35 da CF, e não abrange a administração ordinária dos bens municipais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Prefeito é o chefe do Poder Executivo municipal e, como tal, é o responsável por administrar os bens e os interesses locais do Município. As Constituições Estaduais, inclusive a do Rio Grande do Sul, reproduzem essa estrutura ao traçar as competências do Prefeito. É a alternativa que corretamente identifica o titular da gestão patrimonial municipal.
Gabarito: letra D.