Competência para exploração de serviços nucleares
Gabarito: letra B. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 21, XXIII, atribui expressamente à União a competência para explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza, além de exercer o monopólio estatal sobre as atividades relacionadas a minérios nucleares. Essa é uma competência material privativa da União, não compartilhada com Estados, Municípios ou iniciativa privada.
A questão exige conhecimento literal do dispositivo constitucional, sendo uma das competências exclusivas da União listadas no art. 21.
Art. 21CF/88
Art. 21 — Compete à União ... XXIII — explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional; b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais; c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos; d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A competência para explorar serviços nucleares não é dos Estados. As competências estaduais estão elencadas nos arts. 25 e 26 da CF/88, e não incluem atividades nucleares. A União detém o monopólio sobre o setor nuclear.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 21, XXIII, a União é a entidade federativa competente para explorar serviços e instalações nucleares, bem como exercer o monopólio estatal sobre minérios nucleares. A literalidade do dispositivo não deixa margem para dúvidas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os Municípios possuem competências próprias (art. 30 da CF/88), mas a exploração de serviços nucleares não está entre elas. Trata-se de matéria de interesse nacional, atribuída exclusivamente à União.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A iniciativa privada não pode explorar diretamente serviços nucleares sem autorização da União, e mesmo assim dentro do regime de permissão para radioisótopos (alíneas b e c do inciso XXIII). A exploração dos serviços e instalações nucleares de qualquer natureza é privativa da União, que pode fazê-la diretamente ou mediante concessão/autorização, mas sempre sob seu controle.
Conclusão: A única alternativa que corresponde à competência constitucional é a letra B – União.