Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FUNDATEC 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Competência no Processo Civil
Código
qg688569
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus - RS
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Cuidador Social
Aline sofreu violência doméstica e quer entrar com um processo cível contra o agressor, mas está em dúvida sobre as alternativas de local que a Lei oferece para a abertura do processo. De acordo com a Lei Maria da Penha, é correto afirmar que Aline terá:
ATrês opções, seu domicílio ou residência, o local onde aconteceu o fato ou o domicílio do agressor.
BApenas uma opção, o seu local de domicílio.
CApenas duas opções, onde ela mora ou o local onde aconteceu a agressão.
DApenas uma opção, o local de domicílio do agressor.
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GabaritoA — Três opções, seu domicílio ou residência, o local onde aconteceu o fato ou o domicílio do agressor.
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Competência nos Processos Cíveis da Lei Maria da Penha
Gabarito: Alternativa A. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) concede expressamente à ofendida três opções de foro para propor a ação cível: seu domicílio ou residência, o lugar do fato, ou o domicílio do agressor. Essa previsão está no art. 15, que é reproduzido abaixo.
Art. 15Lei-11340
Art. 15 — É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:
I — do seu domicílio ou de sua residência;
II — do lugar do fato em que se baseou a demanda;
III — do domicílio do agressor.
Portanto, a ofendida possui três alternativas, e não uma ou duas.
Foro cível (Lei 11.340/2006, art. 15)
1Opção da ofendida
Domicílio ou residência da vítima
Lugar do fato
Domicílio do agressor
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 15 da Lei Maria da Penha, são três as opções: domicílio ou residência da vítima, local do fato e domicílio do agressor. A alternativa reproduz fielmente o dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que há apenas uma opção (domicílio da vítima). A lei oferece três, e não só essa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita a duas opções (onde mora ou local da agressão), omitindo o domicílio do agressor, que também é uma escolha da ofendida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a única opção é o domicílio do agressor, o que contraria o art. 15, que confere à vítima a faculdade de escolher entre três foros.