Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FUNDATEC 2026
- Código
- qg688611
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Bom Jesus - RS
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal Tributário
- Aduas
- Btrês
- Cseis
- Ddoze
GabaritoB — três
Gabarito: letra B. O artigo 110 do Código Tributário Municipal de Bom Jesus estabelece que o parcelamento do crédito tributário inscrito em Dívida Ativa não pode ultrapassar três parcelas mensais, iguais e sucessivas. A banca cobra a literalidade do dispositivo, exigindo do candidato o conhecimento do número exato previsto na legislação local.
As demais alternativas trazem quantidades incorretas (dois, seis e doze), que não correspondem ao limite fixado pelo legislador municipal.
Afirma que o número máximo é duas parcelas. O artigo 110, porém, fixa o limite em três parcelas; duas está abaixo do permitido e não é o teto legal.
É a única que reproduz exatamente o disposto no art. 110 do Código Tributário Municipal de Bom Jesus: o parcelamento não excederá três parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Indica seis parcelas como limite. Esse número é superior ao estabelecido no art. 110 (três), sendo, portanto, incorreto.
Aponta doze parcelas, que também extrapola o limite legal definido no art. 110 do CTMBJ.
Questões sobre legislação municipal exigem a leitura atenta do código tributário da respectiva cidade. Para concursos locais, foque nos artigos que tratam de parcelamento, prazos, multas e atualização monetária – são temas recorrentes. Monte uma tabela com os números-chave: aqui, o número mágico é 3.
Gabarito: letra B✅
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