Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FUNDATEC 2026
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg688613
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus - RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal Tributário
Analise as assertivas a seguir quanto à disciplina legal da Contribuição de Melhoria no Código Tributário Municipal de Bom Jesus:I. É devida pelo proprietário, o detentor de domínio útil ou possuidor a quaisquer tipos de imóvel situado nas áreas direta ou indiretamente valorizadas por obra pública realizada pelo Município, e terá como limite total o seu custo e limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.II. É lançada no nome de quem estiver escrito o imóvel no Cadastro Fiscal.III. Do lançamento dar-se-á conhecimento ao contribuinte, diretamente ou por edital.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas I e II.
DI, II e III.
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GabaritoD — I, II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
SE LIGUE NESSA!
Esta questão depende do teor exato do Código Tributário Municipal de Bom Jesus, que não está disponível. A análise abaixo baseia-se no Código Tributário Nacional (CTN) e na doutrina usual, que são as fontes gerais do instituto. Recomenda-se verificar se o código municipal adota disposições específicas que alterem os pontos aqui avaliados.
Contribuição de Melhoria — Sujeito passivo, lançamento e notificação
Gabarito: letra D — todas as assertivas (I, II e III) estão corretas. A assertiva I reproduz a definição legal da contribuição de melhoria (CTN, arts. 81 e 82), a II reflete a prática de lançamento com base no cadastro fiscal, e a III assegura o direito à notificação do contribuinte, em conformidade com o CTN.
A banca testa o conhecimento dos elementos essenciais da contribuição de melhoria: sujeito passivo, limites (total e individual) e procedimentos de lançamento e notificação. Todos estão em conformidade com o CTN e a praxe administrativa.
Contribuição de melhoria: Sujeito passivo (Proprietário, Titular do domínio útil, Possuidor a qualquer título); Limites (Total: custo da obra, Individual: acréscimo de valor do imóvel); Lançamento (Base: Cadastro Fiscal, Nome do proprietário/possuidor); Notificação (Direta ou por edital)
Item I — ✅ Correto
O sujeito passivo da contribuição de melhoria é amplo: proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título. Os limites são: total (custo da obra) e individual (acréscimo de valor do imóvel). Conforme CTN, art. 81: "A contribuição de melhoria cobrada [...], no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado." E art. 82: "O contribuinte da contribuição de melhoria é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor, a qualquer título." (não transcrito literalmente, mas o teor é pacífico). Portanto, assertiva correta.
Item II — ✅ Correto
O lançamento da contribuição de melhoria é feito com base no Cadastro Fiscal Municipal, no nome de quem consta como proprietário ou possuidor. Essa é a prática comum, pois o cadastro identifica o responsável pelo imóvel. O CTN não exige formalidade diversa, e a legislação municipal tipicamente adota esse critério. Assertiva correta.
Item III — ✅ Correto
O lançamento deve ser notificado ao contribuinte, diretamente ou por edital. A notificação direta é a regra (pessoalmente ou por via postal), mas o edital é admitido quando o contribuinte é desconhecido ou está em local incerto (CTN, art. 145, §1º). Assertiva correta.
Conclusão: I, II e III estão corretas → gabarito letra D.