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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FUNDATEC 2026

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg688615
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus - RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal Tributário
Considerando o regime jurídico do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), especialmente quanto ao seu fato gerador, base de cálculo e sujeição passiva, assinale a alternativa correta.
  1. AO IPTU incide exclusivamente sobre imóveis edificados, sendo os terrenos urbanos não edificados excluídos de sua hipótese de incidência.
  2. BO fato gerador restringe-se à propriedade formal do imóvel, não abrangendo situações de posse ou de domínio útil.
  3. CA base de cálculo corresponde ao valor venal do imóvel, apurado conforme critérios definidos em lei municipal.
  4. DO contribuinte é o proprietário inscrito no registro imobiliário, não se admitindo a responsabilização do possuidor.
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GabaritoC — A base de cálculo corresponde ao valor venal do imóvel, apurado conforme critérios definidos em lei municipal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU – Fato Gerador, Base de Cálculo e Sujeição Passiva

Gabarito: letra C. No IPTU (imposto municipal), a base de cálculo é o valor venal do imóvel, apurado conforme critérios definidos em lei municipal, nos termos do art. 33 do Código Tributário Nacional (CTN). As demais alternativas erram ao restringir indevidamente o fato gerador ou a sujeição passiva.

A banca testa o conhecimento dos elementos essenciais do IPTU, especialmente o fato gerador (que abrange propriedade, domínio útil e posse) e a base de cálculo. A literalidade do CTN é fundamental para acertar a questão.

Elemento do IPTU

Descrição Legal (CTN)

Alternativa Correta (C)

Erro das Demais Alternativas

Fato Gerador

Propriedade, domínio útil ou posse de imóvel por natureza em zona urbana (art. 32, CTN).

A alternativa A erra ao restringir a incidência a imóveis edificados; a B erra ao restringir à propriedade formal.

Base de Cálculo

Valor venal do imóvel, apurado conforme critérios definidos em lei municipal (art. 33, CTN).

✅ Correta: corresponde ao valor venal do imóvel, apurado conforme critérios definidos em lei municipal.

Sujeição Passiva

Proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título (art. 34, CTN).

A alternativa D erra ao excluir a responsabilização do possuidor.

1Fato gerador (art. 32)
Propriedade
Domínio útil
Posse
Imóvel por natureza
Zona urbana
2Base de cálculo (art. 33)
Valor venal do imóvel
Critérios definidos em lei municipal
3Sujeição passiva
Proprietário
Titular do domínio útil
Possuidor
IPTU (art. 32-33 CTN)
LEVELsoulevel.com.br
IPTU (art. 32-33 CTN): Fato gerador (art. 32) (Propriedade, Domínio útil, Posse, Imóvel por natureza, Zona urbana); Base de cálculo (art. 33) (Valor venal do imóvel, Critérios definidos em lei municipal); Sujeição passiva (Proprietário, Titular do domínio útil, Possuidor)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o IPTU incide exclusivamente sobre imóveis edificados, excluindo terrenos. O CTN, em seu art. 32, estabelece que o fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza localizado em zona urbana. O §1º do mesmo artigo complementa que o imposto é devido pelos proprietários de imóveis prediais e territoriais. Portanto, os terrenos não edificados também são atingidos. A alternativa contraria a lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o fato gerador se restringe à propriedade formal, excluindo posse e domínio útil. Mais uma vez, o art. 32 do CTN é claro ao incluir expressamente o domínio útil e a posse como hipóteses de incidência. A posse com animus domini (como a do promitente-comprador) pode configurar o fato gerador. A banca tenta confundir com uma visão restritiva que não encontra amparo legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca usa os termos "exclusivamente" (alternativa A) e "restringe-se" (alternativa B) para induzir o candidato a acreditar em limitações que não existem no CTN. O fato gerador do IPTU é amplo: abrange propriedade, domínio útil e posse, e incide sobre qualquer imóvel urbano, edificado ou não. Fique atento a essas palavras absolutas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. O art. 33 do CTN dispõe:

Art. 33CTN

Art. 33 — "A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel."

Cabe à lei municipal definir os critérios para apuração do valor venal (como localização, área, características construtivas), conforme autorizado pelo CTN (art. 148). A alternativa está perfeita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o contribuinte é apenas o proprietário inscrito no registro, não se admitindo a responsabilização do possuidor. O art. 34 do CTN define como contribuinte o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título. A posse apta a gerar a obrigação pode ser exercida por terceiros, como o promitente-comprador (Súmula 583 STF). Logo, a responsabilidade tributária não se limita ao proprietário formal.

Gabarito: letra C.

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