Classificação dos cargos públicos (Gasparini)
Gabarito: letra D. Segundo a classificação de Gasparini, os cargos públicos se dividem em três espécies: cargos em comissão, cargos efetivos e cargos vitalícios. Todos os itens I, II e III estão corretos.
A doutrina brasileira reconhece, historicamente, três formas de provimento que geram diferentes graus de estabilidade: os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração; os cargos efetivos, ocupados após concurso público e que conferem estabilidade após o estágio probatório; e os cargos vitalícios, como os de magistrado e membro do Ministério Público, que garantem vitaliciedade após o período de estágio.
Item I — ✅ Correto
Cargo de comissão é aquele de livre nomeação e exoneração, destinado a cargos de direção, chefia e assessoramento. Sua existência é pacífica na classificação doutrinária.
Item II — ✅ Correto
Cargo efetivo é o provido por concurso público, com estabilidade após o cumprimento dos requisitos legais. É a forma mais comum de ingresso no serviço público.
Item III — ✅ Correto
Cargo vitalício confere ao servidor a garantia de permanência no cargo, não podendo ser demitido senão por sentença judicial transitada em julgado. Exemplo clássico são os magistrados (art. 95, I, CF) e membros do Ministério Público (art. 128, §5º, I, CF). Embora menos frequentes, são uma categoria autônoma na doutrina.
Conclusão: Todos os três itens estão corretos, portanto a alternativa correta é a letra D (I, II e III).